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PL 3885/2012
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 1593/2011
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Rubens Bueno - PPS/PR 16/05/2012
Ementa
Altera o art. 54 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências, assegurando o cancelamento de adesão.
Indexação
Alteração, Código de Defesa do Consumidor, contrato de adesão, prazo, cancelamento, prestação de serviço, empresa.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
31/05/2012 Apense-se à(ao) PL-1593/2011.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinária
Última Ação Legislativa
Data Ação
26/08/2015 Plenário (PLEN)
Arquivado nos termos do artigo 133 do RICD (rejeição na Comissão de mérito).
DCD de 27/08/15 PÁG 534 COL 01.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (2)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (1) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
16/05/2012 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 3885/2012, pelo Deputado Rubens Bueno (PPS-PR), que: "Altera o art. 54 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências, assegurando o cancelamento de adesão".
16/05/2012 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Publicação inicial no DCD do dia 17/05/12 PÁG 17495 COL 01.
31/05/2012 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-1593/2011.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinária
31/05/2012 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Publicação do despacho no DCD do dia 01/06/2012
05/06/2012 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
05/06/2012 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Recebimento pel a CDC.
05/12/2013 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-1593/2011
31/01/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
02/02/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do REQ 52/2015, pelo Dep. Rubens Bueno, que solicita o desarquivamento de proposição.
05/02/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-52/2015.
26/08/2015 Plenário (PLEN)
Arquivado nos termos do artigo 133 do RICD (rejeição na Comissão de mérito).
DCD de 27/08/15 PÁG 534 COL 01.
05/02/2019 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento n. 167/2019, pela Deputadoa Rubens Bueno PPS, que:"Requer o desarquivamento de Proposições".
25/03/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-167/2019em virtude de a(s) proposição(ões) ter(em) sido arquivada(s) definitivamente.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 3885/2012    Histórico de Despachos
Data Despacho
31/05/2012 Apense-se à(ao) PL-1593/2011.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinária
PL 3885/2012    Pareceres apresentados
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
SBT 1 CCJC => PL 3885/2012 Substitutivo 15/04/2015 Efraim Filho SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 3.885, DE 2012
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências, assegurando ao consumidor o direito de cancelamento de contrato de adesão.
Art. 2º O art. 54 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
"Art. 54...................................................................
§ 6º Os contratos de adesão de consumidores poderão, a qualquer tempo e sem custo adicional, ser cancelados com as respectivas empresas prestadoras dos serviços mediante os seguintes procedimentos:
I - pelos mesmos meios usados para solicitar o serviço ou concretizar o respectivo contrato de adesão;
II - por correio eletrônico endereçado ao serviço de atendimento ao cliente;
III - por telefonema dirigido ao serviço de atendimento ao cliente;
IV - por correspondência postal registrada dirigida ao serviço de atendimento ao cliente da empresa.
§ 7º Os prazos para a efetivação dos cancelamentos de serviços advindos de contratos de adesão, referidos no caput são de:
I - até sete dias úteis após a data de postagem da correspondência;
II - vinte e quatro horas para os outros meios". (NR)
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SBT-A 1 CCJC => PL 3885/2012 Substitutivo adotado pela Comissão 05/08/2015 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Substitutivo adotado pela CCJC ao PL 3885/12 (apensado ao PL 1593/11).
PL 3885/2012    Mensagens, Ofícios e Requerimentos
Plenário (PLEN)
Número Tipo Data de apresentação Autor Ementa
REQ 52/2015 => PL 1213/1999 Requerimento de Desarquivamento de Proposições 02/02/2015 Rubens Bueno Requer o desarquivamento de proposições legislativas arquivadas nos termos do art. 105, caput, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
REQ 167/2019 Requerimento de Desarquivamento de Proposições 05/02/2019 Rubens Bueno Requer o desarquivamento de Proposições.