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PL 1230/2015
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 490/2011
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Helder Salomão - PT/ES 22/04/2015
Ementa
Modifica a Lei n.º 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, que "Institui o Serviço de Radiodifusão Comunitária".
Explicação da Ementa
Trata da modernização e da desburocratização da prestação de serviços pelas rádios comunitárias.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
30/04/2015 Apense-se à(ao) PL-490/2011. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade
Última Ação Legislativa
Data Ação
15/03/2024 Comissão de Comunicação (CCOM)
Designado Relator, Dep. Cezinha de Madureira (PSD-SP), para o PL 490/2011, ao qual esta proposição está apensada.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
22/04/2015 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 1230/2015, pelo Deputado Helder Salomão (PT-ES), que: "Modifica a Lei n.º 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, que "Institui o Serviço de Radiodifusão Comunitária"".
30/04/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-490/2011. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade
05/05/2015 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/05/15 PÁG 367 COL 01.
05/05/2015 Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI)
Recebimento pela CCTCI.
Recebimento pela CCTCI.
15/03/2024 Comissão de Comunicação (CCOM)
Designado Relator, Dep. Cezinha de Madureira (PSD-SP), para o PL 490/2011, ao qual esta proposição está apensada.