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PL 1520/2019
Projeto de Lei
Situação:
Devolvida ao(à) Autor(a)
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Igor Timo - PODE/MG, Roberto de Lucena - PODE/SP 15/03/2019
Ementa
Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, que institui o Código Eleitoral; e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1947, que institui o Código de Processo Penal, para estabelecer a competência da Justiça Federal e da Justiça Estadual para processar e julgar os crimes contra a administração pública e os de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores no âmbito de campanhas eleitorais.
Indexação
Alteração, Código Eleitoral (1965), Código de Processo Penal, competência, Superior Tribunal de Justiça (STJ), Justiça federal, Justiça estadual, processo judicial, julgamento, valor, crime contra a administração pública, lavagem de dinheiro, ocultação, bens, âmbito, campanha eleitoral.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Despacho atual:
Data Despacho
10/04/2019 Devolva-se a Proposição, nos termos do art. 137, § 1º, inciso I, do RICD, sugerindo a forma de Projeto de Lei Complementar. Oficie-se e, após, publique-se.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
15/03/2019 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 1520/2019, pela Deputadoa Igor Timo PODE, que:"Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, que institui o Código Eleitoral; e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1947, que institui o Código de Processo Penal, para estabelecer a competência da Justiça Federal e da Justiça Estadual para processar e julgar os crimes contra a administração pública e os de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores no âmbito de campanhas eleitorais".
10/04/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Devolva-se a Proposição, nos termos do art. 137, § 1º, inciso I, do RICD, sugerindo a forma de Projeto de Lei Complementar. Oficie-se e, após, publique-se.
Ofício SGM/P 248/2019
Ofício SGM/P 249/2019
12/04/2019 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 13/04/19 PÁG 21.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 1520/2019    Histórico de Despachos
Data Despacho
10/04/2019 Devolva-se a Proposição, nos termos do art. 137, § 1º, inciso I, do RICD, sugerindo a forma de Projeto de Lei Complementar. Oficie-se e, após, publique-se.