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PL 7495/2017
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 2319/2007
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Marco Maia - PT/RS 26/04/2017
Ementa
Institui isenção do IPI para produtos destinados a estabelecimentos penais.
Explicação da Ementa
Altera a Lei nº 9.493, de 1997.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
08/05/2017 Apense-se à(ao) PL-2319/2007. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
07/08/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do art. 54, combinado com o § 4º do art. 58 do RICD (inconstitucionalidade e/ou injuridicidade).
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
26/04/2017 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 7495/2017, pelo Deputado Marco Maia (PT-RS), que: "Institui isenção do IPI para produtos destinados a estabelecimentos penais".
08/05/2017 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-2319/2007. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
12/05/2017 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/05/17 PÁG 42 COL 01.
15/05/2017 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Recebimento pela CFT.
04/06/2019 Plenário (PLEN)
Arquivado nos termos do art. 54, combinado com o § 4º do art. 58 do RICD (inadequação financeira e orçamentária).
12/06/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Despacho exarado de ofício, conforme o seguinte teor: "Declaro nulo o parecer proferido pela Comissão de Finanças e Tributação ao bloco encabeçado pelo Projeto de Lei n. 2.319/2007, com fundamento no art. 130, parágrafo único, c/c o art. 127, ambos do RICD, tendo em vista que a Comissão não se pronunciou quanto ao Projeto de Lei n. 2.039/2019. Por conseguinte, determino a devolução do processado à Comissão de Finanças e Tributação, a fim de que profira novo parecer à matéria. Publique-se. Oficie-se."
13/06/2019 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-2319/2007
07/08/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do art. 54, combinado com o § 4º do art. 58 do RICD (inconstitucionalidade e/ou injuridicidade).