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PL 4429/2012
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 2508/2011
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Onofre Santo Agostini - PSD/SC 18/09/2012
Ementa
Acrescenta o § 5º ao art. 77 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a manutenção do benefício da pensão por morte ao pensionista que contrair novo matrimônio ou nova união estável.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
15/10/2012 Apense-se ao PL-2508/2011.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinária
Última Ação Legislativa
Data Ação
31/01/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
18/09/2012 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 4429/2012, pelo Deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), que: "Acrescenta o §5º ao art. 77 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a manutenção do benefício da pensão por morte ao pensionista que contrair novo matrimônio ou nova união estável.

".
15/10/2012 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se ao PL-2508/2011.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinária
17/10/2012 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/10/12 PÁG 33929 COL 01.
17/10/2012 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Recebimento pela CSSF.
12/02/2014 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-2508/2011
31/01/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.