PLP 533/2018 | |||||||||||||||||||||||||
Projeto de Lei Complementar | |||||||||||||||||||||||||
Situação: | |||||||||||||||||||||||||
Arquivada | |||||||||||||||||||||||||
Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||||
Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||||
Julião Amin - PDT/MA | 07/08/2018 | ||||||||||||||||||||||||
Ementa | |||||||||||||||||||||||||
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 64 de 18 de maio de 1990 que "Estabelece, de acordo com o art. 14, §9 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação, e determina outras providências". | |||||||||||||||||||||||||
Explicação da Ementa | |||||||||||||||||||||||||
Trata da competência do legislativo municipal para apreciação das contas de prefeitos para fins de inelegibilidade por improbidade administrativa. | |||||||||||||||||||||||||
Indexação | |||||||||||||||||||||||||
Alteração, Lei das Inelegibilidades, prestação de contas, contas do governo, contas de gestão, prefeito, inelegibilidade, improbidade administrativa, competência, Câmara Municipal, parecer prévio, Tribunal de contas municipal. | |||||||||||||||||||||||||
Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||||
Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||||
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Prioridade (Art. 151, II, RICD) | ||||||||||||||||||||||||
Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||||
Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||
16/08/2018 | À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) | ||||||||||||||||||||||||
Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||||
Data | Ação | ||||||||||||||||||||||||
31/01/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. |
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Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||
Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||||
Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||||
Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||||
Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||||
Tramitação | |||||||||||||||||||||||||
Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||||
07/08/2018 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 533/2018, pelo Deputado Julião Amin (PDT-MA), que: "Altera dispositivo da Lei Complementar nº 64 de 18 de maio de 1990 que 'Estabelece, de acordo com o art. 14, §9 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação, e determina outras providências'". | ||||||||||||||||||||||||
16/08/2018 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
• | À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) | ||||||||||||||||||||||||
20/08/2018 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||
• | Recebimento pela CCJC. | ||||||||||||||||||||||||
20/08/2018 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||
• | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/08/18 PÁG 28. | ||||||||||||||||||||||||
31/01/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
• | Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. | ||||||||||||||||||||||||
27/02/2020 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||
• | Devolução à CCP | ||||||||||||||||||||||||
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||
PLP 533/2018 Histórico de Despachos | |||||||||||||||||||||||||
Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||
16/08/2018 | À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) | ||||||||||||||||||||||||