Imprimir

PL 3456/2012
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 2805/2011
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Wellington Fagundes - PR/MT 15/03/2012
Ementa
Acrescenta dispositivo à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro.
Explicação da Ementa
Prevê a responsabilização civil do motorista que causar acidentes de trânsito com vítimas sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Urgência (Art. 155, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
12/04/2012 Declarado prejudicado, em face da aprovação da Subemenda Substitutiva Global do relator da Comissão de Viação e Transportes apresentanda ao Projeto de Lei 5.607/09, nos termos do inciso IV do art. 191 do RICD.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (2) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
15/03/2012 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 3456/2012, pelo Deputado Wellington Fagundes (PR-MT), que: "Acrescenta dispositivo à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro".
15/03/2012 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Publicação inicial no DCD do dia 16/03/12 PÁG 7121 COL 01.
11/04/2012 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-2805/2011.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Prioridade
11/04/2012 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
Publicação do despacho no DCD do dia 12/04/2012
11/04/2012 Comissão de Viação e Transportes (CVT)
Recebimento pel a CVT.
12/04/2012 Plenário (PLEN)
Declarado prejudicado, em face da aprovação da Subemenda Substitutiva Global do relator da Comissão de Viação e Transportes apresentanda ao Projeto de Lei 5.607/09, nos termos do inciso IV do art. 191 do RICD.