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PLP 448/2017
Projeto de Lei Complementar
Situação:
Apensado ao PLP 413/2014
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Giuseppe Vecci - PSDB/GO 23/11/2017
Ementa
Regulamenta a cooperação federativa na área da educação, com base no parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, instituindo o Sistema Nacional de Educação - SNE, em regime de cooperação e colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por meio dos seus Sistemas de Ensino, com fundamento nos artigos 211 e 214 da Constituição Federal, considerando ainda os princípios da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, e da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, do Plano Nacional de Educação.
Indexação
Regulamentação, Constituição Federal (1988), criação, Sistema Nacional de Educação (SNE), fixação, norma geral, cooperação federativa, gestão educacional, União, Estado (ente federado), Distrito Federal (Brasil), Município, qualidade, educação, Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB), melhoria, financiamento, educação básica, Custo Aluno Qualidade Inicial (CAQ), padrão de qualidade.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
29/11/2017 Apense-se à(ao) PLP-413/2014. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
23/11/2017 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 448/2017, pelo Deputado Giuseppe Vecci (PSDB-GO), que: "Regulamenta a cooperação federativa na área da educação, com base no parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, instituindo o Sistema Nacional de Educação - SNE, em regime de cooperação e colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por meio dos seus Sistemas de Ensino, com fundamento nos artigos 211 e 214 da Constituição Federal, considerando ainda os princípios da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, e da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, do Plano Nacional de Educação".
29/11/2017 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PLP-413/2014. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
30/11/2017 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/12/17 PÁG 173 COL 01.
01/12/2017 Comissão de Educação (CE)
Recebimento pela CE.
31/01/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
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Data Despacho
29/11/2017 Apense-se à(ao) PLP-413/2014. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)