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PL 6635/2016
Projeto de Lei
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Alberto Fraga - DEM/DF 07/12/2016
Ementa
Altera a Lei nº 7.102/1983, que dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores, e dá outras providências.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
04/01/2017 Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Trabalho, de Administração e Serviço Público; Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
31/01/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (2) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (2) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
07/12/2016 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 6635/2016, pelo Deputado Alberto Fraga (DEM-DF), que: "
Altera a Lei nº 7.102/1983, que dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores, e dá outras providências.
".
04/01/2017 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Trabalho, de Administração e Serviço Público; Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
06/01/2017 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Recebimento pela CSPCCO.
02/02/2017 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/16 PÁG 190 COL 01.
30/03/2017 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Designado Relator, Dep. Laerte Bessa (PR-DF)
31/03/2017 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 03/04/2017)
11/04/2017 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
20/09/2017 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CSPCCO, pelo Deputado Laerte Bessa (PR-DF).
Parecer do Relator, Dep. Laerte Bessa (PR-DF), pela aprovação, com emenda.
10/10/2017 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) - 10:
Vista ao Deputado Subtenente Gonzaga.
17/10/2017 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Prazo de Vista Encerrado
31/10/2017 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) - 10:
O parecer foi lido durante a reunião pelo Deputado Marcelo Delaroli.
Aprovado o Parecer.
01/11/2017 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Recebimento pela CTASP.
01/11/2017 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Parecer recebido para publicação.
03/11/2017 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Publicado em avulso e no DCD de 04/11/2017, Letra A.
31/01/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
21/08/2019 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Devolução à CCP, Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.