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PL 8368/2017
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 4218/2015
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Miguel Lombardi - PR/SP 23/08/2017
Ementa
Acrescenta o § 3º ao art. 317, Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para o fim de impor ao agente político detentor de mandato eletivo ou ocupante de cargo de ministro, secretário, presidente ou diretor de órgão, autarquia, fundação, empresa pública ou sociedade de economia mista que praticar o crime de corrupção passiva, além das penas já previstas em lei, a pena de proibição do exercício de mandato eletivo, cargo, função ou de qualquer atividade pública de, no mínimo, 12 (doze) anos.
Indexação
Alteração, Código Penal, Crime praticado por funcionário público contra a administração em geral, corrupção passiva, agente político, mandato eletivo,  Ministro de Estado, secretário, presidente, diretor, órgão público, autarquia, fundação pública, empresa púbica, sociedade de economia mista, proibição, exercício, mandato eletivo, cargo público, função pública, prazo  determinado, pena restritiva de direitos.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Urgência (Art. 155, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
11/09/2017 Apense-se à(ao) PL-4218/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Apensados
Apensados ao PL 8368/2017 (6)
PL 1627/2019 (4), PL 6131/2019 (1), PL 4496/2021, PL 6170/2019, PL 27/2023; PL 5677/2019
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
23/08/2017 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 8368/2017, pelo Deputado Miguel Lombardi (PR-SP), que: "Acrescenta o § 3º ao art. 317, Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para o fim de impor ao agente político detentor de mandato eletivo ou ocupante de cargo de ministro, secretário, presidente ou diretor de órgão, autarquia, fundação, empresa pública ou sociedade de economia mista que praticar o crime de corrupção passiva, além das penas já previstas em lei, a pena de proibição do exercício de mandato eletivo, cargo, função ou de qualquer atividade pública de, no mínimo, 12 (doze) anos".
11/09/2017 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-4218/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
13/09/2017 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/09/17 PÁG 499 COL 01.
15/04/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se a este(a) o(a) PL-1627/2019.
26/11/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se a este(a) o(a) PL-5677/2019.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 8368/2017    Histórico de Despachos
Data Despacho
11/09/2017 Apense-se à(ao) PL-4218/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)