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PL 1158/2019
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 5807/2013
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Simplício Araújo - SOLIDARI/MA 26/02/2019
Ementa
Altera a Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, que Cria a Agência Nacional de Mineração (ANM) para possibilitar a celebração de convênio com os estados e o Distrito Federal para que exerçam atividades desta agência.
Indexação
Alteração, lei federal, Agência Nacional de Mineração (ANM), convênio administrativo, Estado (ente federado), Distrito Federal,   exercício, competência, fiscalização, atividade, mineração.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Urgência (Art. 155, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
19/03/2019 Apense-se à(ao) PL-5807/2013. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
26/02/2019 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 1158/2019, pelo Deputado Simplício Araújo (SOLIDARI-MA), que: "Altera a Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, que Cria a Agência Nacional de Mineração (ANM) para possibilitar a celebração de convênio com os estados e o Distrito Federal para que exerçam atividades desta agência".
19/03/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-5807/2013. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
20/03/2019 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/03/19 PÁG 640.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 1158/2019    Histórico de Despachos
Data Despacho
19/03/2019 Apense-se à(ao) PL-5807/2013. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)