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PL 4275/1993
Projeto de Lei
Situação:
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Origem: MSC 822/1993
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Poder Executivo 05/11/1993
Ementa
Dispõe sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das Polícias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, de que trata o parágrafo 4º do art. 32 da Constituição, e dá outras providências
Explicação da Ementa
Regulamenta dispositivos da Constituição Federal de 1988.
Indexação
Regulamentação, Constituição Federal, normas, governo, Distrito Federal, utilização, polícia civil, polícia militar, corpo de bombeiros, preservação, ordem pública, vigência, estado de defesa, estado de sítio.
_Competencia, governador, Distrito Federal, nomeação, dirigente, policia civil, comandante, policia militar, corpo de bombeiros, coordenação, atividade, criação, localização, orgão, organização.  
_Escolha,  delegado de policia, carreira, comandante, policia militar, corpo de bombeiros, oficial da ativa, oficial superior, exercito. _Competencia, governador, Distrito Federal, proposta, Presidente da Republica, apresentação, projeto de lei, alteração, estrutura, orgãos, segurança publica, consignação, orçamento geral da união, destinação, policia civil, policia militar, corpo de bombeiros, Distrito Federal, exigencia, apresentação, proposta, despesa orçamentaria, jurisdição, Tribunal de Contas da União (TCU), efeito, prestação de contas, apreciação, legalidade, ato, admissão, pessoal, aposentadoria, reserva remunerada, reforma militar, pensões.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
07/08/2014 Defiro o Requerimento n. 10.538/2014, nos termos do art. 141 do . Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Revejo o despacho inicial aposto ao Projeto de Lei n. 4.275/1993 para incluir o exame de mérito pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Esclareço que, para os fins do art. 191, III, do . Regimento Interno da Câmara dos Deputados, prevalecerá a ordem de distribuição prevista neste despacho. Anoto, ainda, que a antiga Comissão de Defesa Nacional já emitiu parecer sobre a matéria que hoje pertence ao campo temático da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, razão pela qual tenho por desnecessária a manifestação destas últimas, ressalvada a hipótese de perda de conclusividade do Projeto de Lei n. 4.275/1993 e de apresentação de emendas em Plenário. Publique-se. Oficie-se.

[ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL n. 4.275/1993: À CREDN, à CSPCCO, à CFT (art. 54 do RICD) e à CCJC (mérito e art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões (art. 24, II, do RICD). . Regime de tramitação: prioridade.]
Última Ação Legislativa
Data Ação
16/06/2015 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Aprovada a Redação Final. Absteve-se de votar o Deputado Esperidião Amin.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (2)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (12) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (24) Recursos (0)
Histórico de despachos (3) Redação Final
Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação
Comissão Parecer
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) -



16/06/2015 05:30 Reunião Deliberativa Ordinária

Aprovada a Redação Final. Absteve-se de votar o Deputado Esperidião Amin.
Tramitação
Data Andamento
24/11/1993 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
DESPACHO INICIAL A CDN, CFT (ARTIGO 54 DO RI) E CCJR (ARTIGO
54 DO RI).
24/11/1993 Plenário (PLEN)
LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA.
DCN1 16 12 93 PAG 26955 COL 01.
24/11/1993 COMISSÃO DE DEFESA NACIONAL (CDN)
RELATOR DEP MAURO BORGES.
29/11/1993 COMISSÃO DE DEFESA NACIONAL (CDN)
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS: DE 29 11 A 03 12 93.
DCN1 26 11 93 PAG 25688 COL 01.
03/12/1993 COMISSÃO DE DEFESA NACIONAL (CDN)
APRESENTAÇÃO DE 04 EMENDAS, ASSIM DISTRIBUIDAS:
02 PELO DEP CHICO VIGILANTE E 02 PELO DEP JOSE LUIZ
MAIA.
27/06/1994 COMISSÃO DE DEFESA NACIONAL (CDN)
PARECER FAVORAVEL DO RELATOR, DEP MAURO BORGES, COM
SUBSTITUTIVO.
05/08/1994 COMISSÃO DE DEFESA NACIONAL (CDN)
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS AO SUBSTITUTIVO: DE
05 A 11 08 94.
DCN1 10 08 94 PAG 11652 COL 01.
31/08/1994 COMISSÃO DE DEFESA NACIONAL (CDN)
NÃO FORAM APRESENTADAS EMENDAS.
23/11/1994 COMISSÃO DE DEFESA NACIONAL (CDN)
APROVAÇÃO UNANIME DO PARECER FAVORAVEL DO RELATOR, DEP
MAURO BORGES, COM SUBSTITUTIVO.
(PL. 4275-A/93).
DCN1 13 12 94 PAG 15248 COL 01.
28/03/1995 COMISSÃO DE DEFESA NACIONAL (CDN)
ENCAMINHADO A CFT.
04/04/1995 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS: CINCO SESSÕES.
DCN1 04 04 95 PAG 5145 COL 01.
RELATOR DEP OSORIO ADRIANO.
DCN1 05 04 95 PAG 5306 COL 02.
12/04/1995 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
NÃO FORAM APRESENTADAS EMENDAS.
03/05/1995 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
PARECER DO RELATOR, DEP OSORIO ADRIANO, PELA ADEQUAÇÃO
FINANCEIRA E ORÇAMENTARIA DESTE E DO SUBSTITUTIVO
APRESENTADO PELA CDN.
10/05/1995 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
APROVAÇÃO UNANIME DO PARECER DO RELATOR, OSORIO ADRIANO,
PELA ADEQUAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTARIA DESTE E DO
SUBSTITUTIVO DA CDN.  PL. 4275-B/93.
DCN1 13 05 95 PAG 9928 COL 02.
26/05/1995 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS: 05 SESSÕES.
DCN1 26 05 95 PAG 11325 COL 01.
RELATOR DEP PAES LANDIM.
DCN1 07 06 95 PAG 12406 COL 02.
06/06/1995 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
NÃO FORAM APRESENTADAS EMENDAS.
08/01/1998 Plenário (PLEN)
APRESENTAÇÃO DE REQUERIMENTO PELOS DEP: INOCENCIO
OLIVEIRA, LIDER DO PFL; AECIO NEVES, LIDER DO PSDB;
MIRO TEIXEIRA, NA QUALIDADE DE LIDER DO BLOCO PT/PDT/PC
DO B; ALDO ARANTES, EM APOIAMENTO; RODRIGUES PALMA, NA
QUALIDADE DE LIDER DO GOVERNO; PAULO HESLANDER, LIDER DO
PTB; ODELMO LEÃO, LIDER DO PPB; VALDEMAR COSTA NETO,
LIDER DO PL E GEDDEL VIEIRA LIMA, LIDER DO BLOCO PMDB/
PSD/PSL/PRONA; SOLICITANDO NOS TERMOS DO ARTIGO 155 DO
RI, URGENCIA PARA ESTE PROJETO.
RETIRADO DE OFICIO, DA PAUTA DA ORDEM DO DIA.
DCD 09 01 98 PAG 0401 COL 01.
14/01/1998 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
PARECER DO RELATOR, DEP PAES LANDIM, PELA
CONSTITUCIONALIDADE, JURICIDADE E TECNICA LEGISLATIVA
DESTE E DO SUBSTITUTIVO DA CREDN, COM SUBEMENDA DE
REDAÇÃO.
04/03/1999 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
RELATOR DEP PAES LANDIM.
09/03/1999 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS  05 SESSÕES.
15/03/1999 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Encerrado o prazo para emendas. Foram apresentadas 3 emendas.
13/03/2003 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Abertura de Prazo para Emendas ao Projeto
20/03/2003 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Encerrado o prazo para emendas. Foram apresentadas 14 emendas.
25/09/2003 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Parecer do Relator, Dep. Paes Landim, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, e, no mérito, pela aprovação deste, do SBT 1 CREDN, da EMC 1/2003 CCJR, da EMC 4/2003 CCJR, da EMC 5/2003 CCJR, e da EMC 9/2003 CCJR, apensados, com emenda, e pela inconstitucionalidade, e, no mérito, pela rejeição da EMC 2/2003 CCJR, da EMC 3/2003 CCJR, da EMC 6/2003 CCJR, da EMC 7/2003 CCJR, da EMC 8/2003 CCJR, da EMC 10/2003 CCJR, da EMC 11/2003 CCJR, da EMC 12/2003 CCJR, da EMC 13/2003 CCJR, e da EMC 14/2003 CCJR, apensadas.
26/09/2003 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Devolvido ao Relator, Dep. Paes Landim
03/10/2003 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento pelo Deputado Alberto Fraga (PMDB-DF).
30/10/2003 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Indeferido Requerimento nº 1262/03, do Dep Alberto Fraga, que solicitava o encaminhamento deste Projeto à CSPCCOVN.
17/11/2003 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Parecer do Relator, Dep. Paes Landim, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com substitutivo, do Substitutivo da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, com subemenda substitutiva, das emendas nºs 01 e 04 da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, das emendas nºs 01/99, 04/99, 05/03 e 09/03 apresentadas nesta Comissão; pela inconstitucionalidade das emendas nº 02 e 03 da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional e das emendas nº 01, 02, 03, 04, 06, 07, 08, 10, 11, 12, 13 e 14, apresentadas no ano de 2003 nesta Comissão.
18/12/2003 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Abertura de Prazo para Emendas ao Substitutivo a partir de 19/12/2003
30/03/2004 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Encerrado o prazo para emendas. Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
15/03/2007 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 16/03/2007)
26/03/2007 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
28/03/2007 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões ordinárias a partir de 29/03/2007)
09/04/2007 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Encerrado o prazo para emendas ao substitutivo.  Foram apresentadas 6 emendas ao substitutivo.
10/04/2007 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Devolvido ao Relator, Dep. Paes Landim (PTB-PI)
02/05/2007 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Parecer do Relator, Dep. Paes Landim (PTB-PI), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, das Emendas apresentadas ao projeto nesta Comissão de nºs 1, 2 e 3, de 1999, e 5 e 9, de 2003, e do Substitutivo e das Emendas de nºs 1 e 4, de 1993, da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, com subemenda substitutiva; e pela inconstitucionalidade das Emendas da Comissão de Relações Exteriores de nºs 2 e 3, de 1993, e das demais emendas apresentadas nesta Comissão.
03/03/2011 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Reabertura de Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 04/03/2011)
23/03/2011 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
07/08/2012 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Devolvido ao Relator, Dep. Paes Landim (PTB-PI)
23/08/2012 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Devolvida sem Manifestação.
05/09/2012 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado Relator, Dep. Ronaldo Fonseca (PR-DF)
28/09/2012 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Parecer do Relator n. 5 CCJC, pelo Deputado Ronaldo Fonseca (PR-DF).
Parecer do Relator, Dep. Ronaldo Fonseca (PR-DF), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emendas.
02/10/2012 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões ordinárias a partir de 03/10/2012)
18/10/2012 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Encerrado o prazo para emendas ao substitutivo.  Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
31/10/2012 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Parecer do Relator, PRL 6 CCJC, pelo Dep. Ronaldo Fonseca
Parecer do Relator, Dep. Ronaldo Fonseca (PR-DF), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, das Emendas nºs 1, 2 e 3, de 1999,  5 e 9, de 2003, apresentadas nesta Comissão e do Substitutivo da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, com subemenda substitutiva; e pela inconstitucionalidade das demais emendas apresentadas nesta Comissão.
10/07/2014 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Devolvido ao Relator, Dep. Ronaldo Fonseca (PROS-DF)
16/07/2014 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento de Redistribuição n. 10538/2014, pelo Deputado Ronaldo Fonseca (PROS-DF), que: "Requer a revisão do despacho proferido para a tramitação do PL 4275, de 1993, que dispõe sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das Polícias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, de que trata o parágrafo 4º do art. 32 da Constituição, e dá outras providências".
07/08/2014 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Defiro o Requerimento n. 10.538/2014, nos termos do art. 141 do . Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Revejo o despacho inicial aposto ao Projeto de Lei n. 4.275/1993 para incluir o exame de mérito pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Esclareço que, para os fins do art. 191, III, do . Regimento Interno da Câmara dos Deputados, prevalecerá a ordem de distribuição prevista neste despacho. Anoto, ainda, que a antiga Comissão de Defesa Nacional já emitiu parecer sobre a matéria que hoje pertence ao campo temático da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, razão pela qual tenho por desnecessária a manifestação destas últimas, ressalvada a hipótese de perda de conclusividade do Projeto de Lei n. 4.275/1993 e de apresentação de emendas em Plenário. Publique-se. Oficie-se.

[ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL n. 4.275/1993: À CREDN, à CSPCCO, à CFT (art. 54 do RICD) e à CCJC (mérito e art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões (art. 24, II, do RICD). . Regime de tramitação: prioridade.]
11/08/2014 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
À CCJC o Memorando nº 101/14 - COPER encaminhando etiqueta com novo despacho aposto a este.
13/11/2014 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Parecer do Relator n. 7 CCJC, pelo Deputado Ronaldo Fonseca (PROS-DF).
Parecer do Relator, Dep. Ronaldo Fonseca (PROS-DF).
25/11/2014 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Parecer do Relator, PRL 8 CCJC, pelo Dep. Ronaldo Fonseca
Parecer do Relator, Dep. Ronaldo Fonseca (PROS-DF), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do Substitutivo da Comissão de Defesa Nacional, das Emendas nºs 1/93 e 4/93 da Comissão de Defesa Nacional, das Emendas nºs 1/99, 2/99, 3/99 e 7/03 apresentadas nesta Comissão e, no mérito, pela aprovação, na forma da Subemenda Substitutiva apresentada; e pela inconstitucionalidade das Emendas nºs 2/93 e 3/93 da Comissão de Defesa Nacional, das Emendas nºs 1, 2, 3, 4, 5, 6, 8, 9, 10, 11, 12, 13 e 14, todas de 2013, apresentadas nesta Comissão e, no mérito, pela rejeição.
19/03/2015 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - 10:00 Reunião
Retirado de pauta, de ofício, a pedido do Relator.
07/04/2015 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Devolvido ao Relator, Dep. Ronaldo Fonseca (PROS-DF)
29/04/2015 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Parecer do Relator n. 9 CCJC, pelo Deputado Ronaldo Fonseca (PROS-DF).
Parecer do Relator, Dep. Ronaldo Fonseca (PROS-DF), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do Substitutivo da Comissão de Defesa Nacional, das Emendas nºs 1/93 e 4/93 da Comissão de Defesa Nacional, das Emendas nºs 1/99, 2/99, 3/99 e 7/03 apresentadas nesta Comissão e, no mérito, pela aprovação, na forma da Subemenda Substitutiva apresentada; e pela inconstitucionalidade das Emendas nºs 2/93 e 3/93 da Comissão de Defesa Nacional, das Emendas nºs 1, 2, 3, 4, 5, 6, 8, 9, 10, 11, 12, 13 e 14/2003 apresentadas nesta Comissão e, no mérito, pela rejeição.
12/05/2015 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - 14:30 Reunião
Proferido o Parecer.
Vista conjunta aos Deputados Capitão Augusto, José Carlos Aleluia, Luiz Couto, Marcos Rogério, Padre João e Sergio Souza.
14/05/2015 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Prazo de Vista Encerrado
19/05/2015 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - 14:30 Reunião
Parecer com Complementação de Voto, Dep. Ronaldo Fonseca (PROS-DF), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do Substitutivo da Comissão de Defesa Nacional, das Emendas nºs 1/93 e 4/93 da Comissão de Defesa Nacional, das Emendas nºs 1/99, 2/99, 3/99 e 7/03 apresentadas nesta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, no mérito, pela aprovação, na forma da Subemenda Substitutiva apresentada; e pela inconstitucionalidade das Emendas nºs 2/93 e 3/93 da Comissão de Defesa Nacional, das Emendas nºs 1, 2, 3, 4, 5, 6, 8, 9, 10, 11, 12, 13 e 14/2003 apresentadas nesta Comissão e, no mérito, pela rejeição.
19/05/2015 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação da Complementação de Voto, CVO 1 CCJC, pelo Dep. Ronaldo Fonseca
19/05/2015 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - 14:30 Reunião
Aprovado o Parecer com Complementação de Voto.
20/05/2015 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Parecer recebido para publicação.
21/05/2015 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 22/05/15 PÁG 367 COL 01,  Letra C.
22/05/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 25/05/2015).
02/06/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Encerramento automático do Prazo de Recurso. Não foram apresentados recursos.
10/06/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Ofício SGM-P 1230/2015 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encaminhado à CCP
11/06/2015 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator da Redação Final, Dep. Ronaldo Fonseca (PROS-DF)
12/06/2015 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação da Redação Final n. 1 CCJC, pelo Deputado Ronaldo Fonseca (PROS-DF).
16/06/2015 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - 14:30 Reunião
Aprovada a Redação Final. Absteve-se de votar o Deputado Esperidião Amin.
19/06/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 309/15/PS-GSE.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 4275/1993    Emendas apresentadas
PL 4275/1993    Histórico de Despachos
Data Despacho
24/11/1993 DESPACHO INICIAL A CDN, CFT (ARTIGO 54 DO RI) E CCJR (ARTIGO
54 DO RI).
07/08/2014 Defiro o Requerimento n. 10.538/2014, nos termos do art. 141 do . Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Revejo o despacho inicial aposto ao Projeto de Lei n. 4.275/1993 para incluir o exame de mérito pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Esclareço que, para os fins do art. 191, III, do . Regimento Interno da Câmara dos Deputados, prevalecerá a ordem de distribuição prevista neste despacho. Anoto, ainda, que a antiga Comissão de Defesa Nacional já emitiu parecer sobre a matéria que hoje pertence ao campo temático da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, razão pela qual tenho por desnecessária a manifestação destas últimas, ressalvada a hipótese de perda de conclusividade do Projeto de Lei n. 4.275/1993 e de apresentação de emendas em Plenário. Publique-se. Oficie-se.

[ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL n. 4.275/1993: À CREDN, à CSPCCO, à CFT (art. 54 do RICD) e à CCJC (mérito e art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões (art. 24, II, do RICD). . Regime de tramitação: prioridade.]
PL 4275/1993    Pareceres apresentados
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
SBT 1 CCJC => PL 4275/1993 Substitutivo 17/12/2003 Paes Landim Substitutivo ao PL 4275/93
PRL 9 CCJC => PL 4275/1993 Parecer do Relator 29/04/2015 Ronaldo Fonseca Parecer do Relator, Dep. Ronaldo Fonseca (PROS-DF), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do Substitutivo da Comissão de Defesa Nacional, das Emendas nºs 1/93 e 4/93 da Comissão de Defesa Nacional, das Emendas nºs 1/99, 2/99, 3/99 e 7/03 apresentadas nesta Comissão e, no mérito, pela aprovação, na forma da Subemenda Substitutiva apresentada; e pela inconstitucionalidade das Emendas nºs 2/93 e 3/93 da Comissão de Defesa Nacional, das Emendas nºs 1, 2, 3, 4, 5, 6, 8, 9, 10, 11, 12, 13 e 14/2003 apresentadas nesta Comissão e, no mérito, pela rejeição.
CVO 1 CCJC => PL 4275/1993 Complementação de Voto 19/05/2015 Ronaldo Fonseca Parecer com Complementação de Voto, Dep. Ronaldo Fonseca (PROS-DF), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do Substitutivo da Comissão de Defesa Nacional, das Emendas nºs 1/93 e 4/93 da Comissão de Defesa Nacional, das Emendas nºs 1/99, 2/99, 3/99 e 7/03 apresentadas nesta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, no mérito, pela aprovação, na forma da Subemenda Substitutiva apresentada; e pela inconstitucionalidade das Emendas nºs 2/93 e 3/93 da Comissão de Defesa Nacional, das Emendas nºs 1, 2, 3, 4, 5, 6, 8, 9, 10, 11, 12, 13 e 14/2003 apresentadas nesta Comissão e, no mérito, pela rejeição.
PAR 1 CCJC => PL 4275/1993 Parecer de Comissão 19/05/2015 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Aprovado o Parecer com Complementação de Voto..
Parecer com Complementação de Voto, Dep. Ronaldo Fonseca (PROS-DF).
RDF 1 CCJC => PL 4275/1993 Redação Final 12/06/2015 Ronaldo Fonseca
PARF 1 CCJC => PL 4275/1993 Parecer de Comissão para Redação Final 16/06/2015 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Aprovada a Redação Final. Absteve-se de votar o Deputado Esperidião Amin..
Parecer com Complementação de Voto, Dep. Ronaldo Fonseca (PROS-DF), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do Substitutivo da Comissão de Defesa Nacional, das Emendas nºs 1/93 e 4/93 da Comissão de Defesa Nacional, das Emendas nºs 1/99, 2/99, 3/99 e 7/03 apresentadas nesta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, no mérito, pela aprovação, na forma da Subemenda Substitutiva apresentada; e pela inconstitucionalidade das Emendas nºs 2/93 e 3/93 da Comissão de Defesa Nacional, das Emendas nºs 1, 2, 3, 4, 5, 6, 8, 9, 10, 11, 12, 13 e 14/2003 apresentadas nesta Comissão e, no mérito, pela rejeição.
COMISSÃO DE DEFESA NACIONAL (CDN)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
PRL 1 CDN => PL 4275/1993 Parecer do Relator 27/06/1994 MAURO BORGES PARECER FAVORAVEL DO RELATOR, DEP MAURO BORGES, COM
SUBSTITUTIVO.
PAR 1 CDN => PL 4275/1993 Parecer de Comissão 23/11/1994 COMISSÃO DE DEFESA NACIONAL
Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
PRL 1 CFT => PL 4275/1993 Parecer do Relator 03/05/1995 Osório Adriano PARECER DO RELATOR, DEP OSORIO ADRIANO, PELA ADEQUAÇÃO
FINANCEIRA E ORÇAMENTARIA DESTE E DO SUBSTITUTIVO
APRESENTADO PELA CDN.
PAR 1 CFT => PL 4275/1993 Parecer de Comissão 14/03/2003 Comissão de Finanças e Tributação
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
SBT 1 CREDN => PL 4275/1993 Substitutivo 10/05/1995 MAURO BORGES
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
AA 1 MESA => PL 4275/1993 Autógrafo 19/08/2015 Câmara dos Deputados
PL 4275/1993    Mensagens, Ofícios e Requerimentos
Plenário (PLEN)
Número Tipo Data de apresentação Autor Ementa
REQ 1262/2003 => PL 4275/1993 Requerimento de Redistribuição 03/10/2003 Alberto Fraga Requer seja o PL nº 4.275, de 1993, apreciado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, Violência e Narcotráfico , com a redistribuição da matéria.
REQ 10538/2014 => PL 4275/1993 Requerimento de Redistribuição 16/07/2014 Ronaldo Fonseca Requer a revisão do despacho proferido para a tramitação do PL 4275, de 1993, que dispõe sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das Polícias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, de que trata o parágrafo 4º do art. 32 da Constituição, e dá outras providências.