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PL 7362/2017
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 6974/2006
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Augusto Carvalho - SD/DF 10/04/2017
Ementa
Altera a pena prevista no artigo 1º da Lei 8.176/1991, estabelecendo a aplicação concomitante da multa, fixando circunstâncias que agravam a pena para o crime previsto para a aquisição, distribuição e revenda de derivados de petróleo, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico, hidratado carburante e demais combustíveis líquidos carburantes, em desacordo com as normas estabelecidas legalmente.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
03/05/2017 Apense-se à(ao) PL-6974/2006. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
10/04/2017 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 7362/2017, pelo Deputado Augusto Carvalho (SD-DF), que: "Altera a pena prevista no artigo 1º da Lei 8.176/1991, estabelecendo a aplicação concomitante da multa, fixando circunstâncias que agravam a pena para o crime previsto para a aquisição, distribuição e revenda de derivados de petróleo, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico, hidratado carburante e demais combustíveis líquidos carburantes, em desacordo com as normas estabelecidas legalmente".
03/05/2017 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-6974/2006. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
12/05/2017 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/05/17 PÁG 32 COL 01.