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PL 3733/2020
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 6268/2013
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
André Figueiredo - PDT/CE 09/07/2020
Ementa
Acrescenta o art. 49-A à Lei n. 6.015/73 - Lei de Registros Públicos.
Indexação
Alteração, Lei dos Registros Públicos, critério, Oficial de Registro Civil, envio, registro, Óbito definitivo, Secretaria de Estado, Fazenda estadual, cobrança, Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
09/12/2020 Apense-se à(ao) PL-6268/2013. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
09/07/2020 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 3733/2020, pelo Deputado André Figueiredo  (PDT/CE), que "Acrescenta o art. 49-A à Lei n. 6.015/73 - Lei de Registros Públicos
".
09/12/2020 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-6268/2013. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
10/12/2020 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/12/2020.
10/02/2021 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 3733/2020    Histórico de Despachos
Data Despacho
09/12/2020 Apense-se à(ao) PL-6268/2013. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)