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PDL 127/2020
Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo
Situação:
Devolvida ao(à) Autor(a)
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Fernanda Melchionna - PSOL/RS, David Miranda - PSOL/RJ, Sâmia Bomfim - PSOL/SP, Talíria Petrone - PSOL/RJ, Alessandro Molon - PSB/RJ, Gervásio Maia - PSB/PB, Lídice da Mata - PSB/BA, Luiza Erundina - PSOL/SP 30/03/2020
Ementa
Susta os efeitos da Portaria nº 1.122, de 19 de março de 2020, que “Define as prioridades, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), no que se refere a projetos de pesquisa, de desenvolvimento de tecnologias e inovações, para o período 2020 a 2023”.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Despacho atual:
Data Despacho
23/04/2021 Devolva-se a proposição, com base no artigo 137, § 1º, inciso  II, alínea "b", do RICD, por contrariar o disposto nos arts. 2º, 49, V, e 84, II e VI, e 87, parágrafo único, I e II, da Constituição Federal. Oficie-se ao Autor e, após, publique-se.
Última Ação Legislativa
Data Ação
23/04/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Ofício de dvolução nº 255/2021/SGM/P.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
30/03/2020 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Decreto Legislativo n. 127/2020, pela Deputada Fernanda Melchionna  (PSOL/RS), que "Susta os efeitos da Portaria nº 1.122, de 19 de março de 2020, que “Define as prioridades, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), no que se refere a projetos de pesquisa, de desenvolvimento de tecnologias e inovações, para o período 2020 a 2023”".
23/04/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Devolva-se a proposição, com base no artigo 137, § 1º, inciso  II, alínea "b", do RICD, por contrariar o disposto nos arts. 2º, 49, V, e 84, II e VI, e 87, parágrafo único, I e II, da Constituição Federal. Oficie-se ao Autor e, após, publique-se.
Ofício de dvolução nº 255/2021/SGM/P.
26/04/2021 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 27/04/21 PÅG 691