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REQ 47/2015 CCJC => PL 5054/2005
Requerimento
Situação:
Arquivada
Acessória de:
PL 5054/2005
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Arnaldo Faria de Sá - PTB/SP 02/09/2015
Ementa
Adendo ao Requerimento n.º 45, de 2015, audiência pública para discutir o Projeto de Lei 5054-2005, para tratar da obrigatoriedade do exame de ordem para todos os que quiserem inscrever-se como Advogado (OAB).
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
31/01/2019 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
ATO DA PRESIDÊNCIA - O Presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, tendo em vista o final da 55ª Legislatura (2015-2019), determina o arquivamento definitivo dos requerimentos com tramitação exclusiva no âmbito desta Comissão, apreciados ou pendente de deliberação pelo Colegiado.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
02/09/2015 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Requerimento n. 47/2015, pelo Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que: "Adendo ao Requerimento n.º 45, de 2015, audiência pública para discutir o Projeto de Lei 5054-2005, para tratar da obrigatoriedade do exame de ordem para todos os que quiserem inscrever-se como Advogado (OAB)".
08/09/2015 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - 14:30 Reunião
Encaminharam a votação do Requerimento os Deputados Arnaldo Faria de Sá e Alessandro Molon.
Aprovado, com a inclusão do convite ao Presidente Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, senhor Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
31/01/2019 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
ATO DA PRESIDÊNCIA - O Presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, tendo em vista o final da 55ª Legislatura (2015-2019), determina o arquivamento definitivo dos requerimentos com tramitação exclusiva no âmbito desta Comissão, apreciados ou pendente de deliberação pelo Colegiado.