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INC 2187/2011
Indicação
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Wilson Filho - PMDB/PB 14/12/2011
Ementa
Sugere ao Ministro de Estado da Agricultura a destinação de recursos para aquisição de patrulha mecanizada para o município de Alagoinha (PB).
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Despacho atual:
Data Despacho
19/12/2011 Publique-se. Encaminhe-se.
Última Ação Legislativa
Data Ação
10/02/2012 Primeira Secretaria (1SECM)
Remessa por meio do Ofício 1ªSec/RI/E nº 217/2012, a Ministra Chefe da Casa Civil da Presidência da República, Gleisi Hoffmann.
28/01/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA: Com base no Art. 17, inciso II, alínea "d", do RICD, determino o arquivamento definitivodos processados referentes às Indicações devidamente encaminhadas nos termos do Art. 113, inciso I, também do Regimento Interno. Publique-se.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
14/12/2011 Plenário (PLEN)
Apresentação da Indicação n. 2187/2011, pelo Deputado Wilson Filho (PMDB-PB), que: "Sugere destinação de recursos para aquisição de patrulha mecanizada para o município de Alagoinha".
14/12/2011 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Publicação inicial no DCD do dia 15/12/11 PAG 67394 COL 01.
19/12/2011 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Publique-se. Encaminhe-se.
19/12/2011 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Publicação do despacho no DCD do dia 20/12/2011
10/02/2012 Primeira Secretaria (1SECM)
Remessa por meio do Ofício 1ªSec/RI/E nº  217/2012, a Ministra Chefe da Casa Civil da Presidência da República, Gleisi Hoffmann.
28/01/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA: Com base no Art. 17, inciso II, alínea "d", do RICD, determino o arquivamento definitivodos processados referentes às Indicações devidamente encaminhadas nos termos do Art. 113, inciso I, também do Regimento Interno. Publique-se.