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PLN 9/2017 CN
Projeto de Lei (CN) de Crédito Especial
Situação:
Transformado na Lei Ordinária 13516/2017
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Poder Executivo 29/06/2017
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça e Cidadania, crédito especial no valor de R$ 60.000.000,00, para o fim que especifica.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
24/11/2017 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Transformado na Lei Ordinária 13516/2017. DOU 27/11/17 PÁG 12 COL 01.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (2) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (1) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
29/06/2017 CONGRESSO NACIONAL (CN)
Apresentação do Projeto de Lei (CN) de Crédito Especial n. 9/2017, pelo Presidente da República, que: "Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça e Cidadania, crédito especial no valor de R$ 60.000.000,00, para o fim que especifica".
29/06/2017 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
CRONOGRAMA
04/07/2017 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Prazo para Emendas ao Projeto (de 05/07/2017 a 12/07/2017)
12/07/2017 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Encerrado o prazo regimental, ao Projeto foi apresentada 1 (uma) emenda. Anexado às folhas de nºs 8 e 9.
À SLCN, para publicação da emenda.
10/08/2017 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Designado Relator, Dep. Gonzaga Patriota (PSB-PE)
14/08/2017 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Apresentação do Relatório do Relator, RRL 1 CMO, pelo Dep. Gonzaga Patriota
VOTO: pela aprovação do Projeto na forma proposta pelo Poder executivo. Quanto a 01 (uma) emenda apresentada o Relator indicou para inadmissibilidade.
15/08/2017 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) - 15:30
Aprovado.
15/08/2017 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
A COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO - CMO, na Terceira Reunião Extraordinária, realizada em 15 de agosto de 2017, APROVOU o Relatório do Deputado GONZAGA PATRIOTA, favorável ao Projeto de Lei nº 9/2017-CN, na forma proposta pelo Poder Executivo. Quanto à emenda apresentada, DECLARADA INADMITIDA.
16/08/2017 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
À SLCN.
13/11/2017 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
(AÇÃO LEGISLATIVA REFERENTE A SESSÃO CONJUNTA DO CONGRESSO NACIONAL REALIZADA EM 08/11/2017 E PUBLICAÇÃO NO DCN DE 09/11/2017)
A Presidência, com a concordância do Plenário, coloca em votação, em globo, os PLNs, constantes dos itens 10 a 22 da Ordem do Dia.
Aprovado o projeto, nos termos do parecer da CMO, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
À sanção.
24/11/2017 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Transformado na Lei Ordinária 13516/2017. DOU 27/11/17 PÁG 12 COL 01.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PLN 9/2017 CN    Emendas apresentadas
PLN 9/2017 CN    Pareceres apresentados
Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
RRL 1 CMO => PLN 9/2017 CN Relatório do Relator (CMO) 14/08/2017 Gonzaga Patriota VOTO: pela aprovação do Projeto na forma proposta pelo Poder executivo. Quanto a 01 (uma) emenda apresentada o Relator indicou para inadmissibilidade.
PAR 1 CMO => PLN 9/2017 CN Parecer de Comissão 15/08/2017 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização A COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO - CMO, na Terceira Reunião Extraordinária, realizada em 15 de agosto de 2017, APROVOU o Relatório do Deputado GONZAGA PATRIOTA, favorável ao Projeto de Lei nº 9/2017-CN, na forma proposta pelo Poder Executivo. Quanto à emenda apresentada, DECLARADA INADMITIDA.