PFC 170/2018 | |||||||||||||||||||||||
Proposta de Fiscalização e Controle | |||||||||||||||||||||||
Situação: | |||||||||||||||||||||||
Arquivada | |||||||||||||||||||||||
Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||
Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||
Celso Russomanno - PRB/SP | 16/05/2018 | ||||||||||||||||||||||
Ementa | |||||||||||||||||||||||
Propõe que a Comissão de Defesa do Consumidor realize ato de fiscalização e controle, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, para verificar, junto ao CADE, os efeitos da fusão entre Cetip e BM&FBovespa, que resultou na criação da B3, o potencial impacto concorrencial na gestão do portal Tesouro Direto e, junto à Secretaria do Tesouro Nacional, a precariedade do contrato firmado pela União, por intermédio da STN, com B3 para que esta administre o Tesouro Direto e possibilidade de que as taxas de administração do Tesouro Direto cobradas pela B3 sejam consideradas abusivas ao consumidor brasileiro. | |||||||||||||||||||||||
Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||
Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||
Proposição Sujeita à Apreciação Interna nas Comissões | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||
Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||
Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||
28/05/2018 | À Comissão de Defesa do ConsumidorProposição Sujeita à Apreciação Interna nas Comissões. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||
Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||
Data | Ação | ||||||||||||||||||||||
31/01/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Arquivada nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. |
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Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||
Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||
Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (2) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||
Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||
Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||
Tramitação | |||||||||||||||||||||||
Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||
16/05/2018 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
• | Recebido o Ofício nº 29/2018, da Comissão de Defesa do Consumidor, que encaminha Proposta de Fiscalização e Controle de autoria do Sr. Celso Russomanno, que "Propõe que a Comissão de Defesa do Consumidor realize ato de fiscalização e controle, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, para verificar, junto ao CADE, os efeitos da fusão entre Cetip e BM&FBovespa, que resultou na criação da B3, o potencial impacto concorrencial na gestão do portal Tesouro Direto e, junto à Secretaria do Tesouro Nacional, a precariedade do contrato firmado pela União, por intermédio da STN, com B3 para que esta administre o Tesouro Direto e possibilidade de que as taxas de administração do Tesouro Direto cobradas pela B3 sejam consideradas abusivas ao consumidor brasileiro", para que seja dado cumprimento ao artigo 137 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. | ||||||||||||||||||||||
16/05/2018 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
• | Apresentação da Proposta de Fiscalização e Controle n. 170/2018, pelo Deputado Celso Russomanno (PRB-SP), que: "Propõe que a Comissão de Defesa do Consumidor realize ato de fiscalização e controle, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, para verificar, junto ao CADE, os efeitos da fusão entre Cetip e BM&FBovespa, que resultou na criação da B3, o potencial impacto concorrencial na gestão do portal Tesouro Direto e, junto à Secretaria do Tesouro Nacional, a precariedade do contrato firmado pela União, por intermédio da STN, com B3 para que esta administre o Tesouro Direto e possibilidade de que as taxas de administração do Tesouro Direto cobradas pela B3 sejam consideradas abusivas ao consumidor brasileiro". | ||||||||||||||||||||||
28/05/2018 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
• | À Comissão de Defesa do ConsumidorProposição Sujeita à Apreciação Interna nas Comissões. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||
30/05/2018 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) | ||||||||||||||||||||||
• | Recebimento pela CDC. | ||||||||||||||||||||||
30/05/2018 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
• | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 31/05/18 PÁG 261 COL 01. | ||||||||||||||||||||||
06/06/2018 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) | ||||||||||||||||||||||
• | Designado Relator, Dep. Aureo (SD-RJ) | ||||||||||||||||||||||
31/01/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
• | Arquivada nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. | ||||||||||||||||||||||
31/01/2019 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) | ||||||||||||||||||||||
• | (Fim de Legislatura) O Relator, Dep. Aureo Ribeiro, deixou de ser membro da Comissão | ||||||||||||||||||||||
20/02/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
• | Desarquivada nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-268/2019. | ||||||||||||||||||||||
10/04/2019 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) | ||||||||||||||||||||||
• | Designado Relator, Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARI-RJ) | ||||||||||||||||||||||
12/09/2019 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) | ||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Relatório Prévio n. 1 CDC, pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI-RJ). | ||||||||||||||||||||||
• | Relatório Prévio, Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARI-RJ), pela implementação da Proposta, nos termos do Plano de Execução e Metodologia de Avaliação. | ||||||||||||||||||||||
16/10/2019 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) - 10:00 Reunião Deliberativa | ||||||||||||||||||||||
• | Vista ao Deputado Gilson Marques. | ||||||||||||||||||||||
22/10/2019 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) | ||||||||||||||||||||||
• | Prazo de Vista Encerrado | ||||||||||||||||||||||
30/10/2019 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) | ||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Voto em Separado n. 1 CDC, pelo Deputado Gilson Marques (NOVO-SC). | ||||||||||||||||||||||
06/11/2019 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) - 10:00 Reunião Deliberativa | ||||||||||||||||||||||
• | Apresentado Requerimento de Retirada de Pauta pelo Dep. Gilson Marques | ||||||||||||||||||||||
• | Aprovado o requerimento de retirada de pauta. | ||||||||||||||||||||||
20/11/2019 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) - 10:00 Reunião Deliberativa | ||||||||||||||||||||||
• | Lido o parecer | ||||||||||||||||||||||
• | Aprovado o Relatório Prévio, apresentou voto em separado o Deputado Gilson Marques. | ||||||||||||||||||||||
20/11/2019 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) | ||||||||||||||||||||||
• | Encaminhado o Of. P. nº. 198/2019/CDC ao Tribunal de Contas da União - TCU. | ||||||||||||||||||||||
04/12/2019 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) | ||||||||||||||||||||||
• | Recebido o Aviso nº 963 - GP/TCU do Tribunal de Contas da União. Informa que foi autuado o processo TC-039.780/2019-8. | ||||||||||||||||||||||
21/10/2020 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) | ||||||||||||||||||||||
• | Acórdão 2839/2020 - TCU. | ||||||||||||||||||||||
17/03/2021 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) | ||||||||||||||||||||||
• | Designado Relator, Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARI-RJ) | ||||||||||||||||||||||
28/10/2021 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) | ||||||||||||||||||||||
• | Recebido o Acórdão 2462/2021 - TCU. | ||||||||||||||||||||||
• | Recebido Instrução Processual do Processo nº TC 006.120/2021-0. | ||||||||||||||||||||||
• | Recebido Relatório do Processo TC 006.120/2021-0 referente ao Acórdão nº 2277/2021 | ||||||||||||||||||||||
• | Recebido Voto do Relator do Processo nº TC 006.120/2021-0 referente ao Acórdão 2277/2021. | ||||||||||||||||||||||
31/01/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
• | Arquivada nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. | ||||||||||||||||||||||