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PL 2263/2019
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 7025/2013
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Aroldo Martins - PRB/PR 11/04/2019
Ementa
Acrescenta dispositivo à Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para dispor sobre o direito da mulher que sofre violência doméstica ao atendimento preferencial nos casos de aparente lesão corporal e sofrimento físico ou sexual.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
22/05/2019 Apense-se à(ao) PL-7025/2013. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
10/11/2021 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-7025/2013
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
11/04/2019 Serviço de Protocolo de Documentos Legislativos e Administrativos (SEPRO
Apresentação do Projeto de Lei n. 2263/2019, pela Deputadoa Aroldo Martins PRB, que:"Acrescenta dispositivo à Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para dispor sobre o direito da mulher que sofre violência doméstica ao atendimento preferencial nos casos de aparente lesão corporal e sofrimento físico ou sexual".
22/05/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-7025/2013. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
22/05/2019 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/05/19 PÁG 408.
23/05/2019 Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER)
Recebimento pela CMULHER.
10/11/2021 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-7025/2013