PLP 46/2019 | ||||||||||||||||||||||||||
Projeto de Lei Complementar | ||||||||||||||||||||||||||
Situação: | ||||||||||||||||||||||||||
Aguardando Designação de Relator(a) na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||||||
Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||||
Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||||
Rogério Peninha Mendonça - MDB/SC | 26/02/2019 | |||||||||||||||||||||||||
Ementa | ||||||||||||||||||||||||||
Acrescenta § 1º-E ao art. 16 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para estabelecer que o ato declaratório de exclusão do Simples Nacional na hipótese de existência de débitos para com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, inclusive do Simples Nacional, cuja exigibilidade não esteja suspensa, terá prazo não inferior a noventa dias para a promoção do pagamento ou para a apresentação de pedido de parcelamento ou compensação. | ||||||||||||||||||||||||||
Indexação | ||||||||||||||||||||||||||
Alteração, Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, exclusão, Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES NACIONAL), existência, débito, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Fazenda nacional, Fazenda estadual, Fazenda municipal, exigibilidade, ausência, suspensão, fixação, prazo, pagamento, parcelamento, tributação. | ||||||||||||||||||||||||||
Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||||
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Prioridade (Art. 151, II, RICD) | |||||||||||||||||||||||||
Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||||
Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||
28/02/2019 | Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) | |||||||||||||||||||||||||
Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||||
Data | Ação | |||||||||||||||||||||||||
28/02/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) |
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03/04/2019 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Designado Relator, Dep. Evair Vieira de Melo (PP-ES) |
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31/01/2023 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) (Fim de Legislatura) O Relator, Dep. Evair Vieira de Melo, deixou de ser membro da Comissão |
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Apensados | ||||||||||||||||||||||||||
Apensados ao PLP 46/2019 (1) | ||||||||||||||||||||||||||
PLP 183/2023 | ||||||||||||||||||||||||||
Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||
Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||||
Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||||
Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||||
Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||||
Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação | ||||||||||||||||||||||||||
Comissão | Parecer | |||||||||||||||||||||||||
Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | - | |||||||||||||||||||||||||
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | - | |||||||||||||||||||||||||
Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||||
26/02/2019 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 46/2019, pelo Deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB-SC), que: "Acrescenta § 1º-E ao art. 16 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para estabelecer que o ato declaratório de exclusão do Simples Nacional na hipótese de existência de débitos para com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, inclusive do Simples Nacional, cuja exigibilidade não esteja suspensa, terá prazo não inferior a noventa dias para a promoção do pagamento ou para a apresentação de pedido de parcelamento ou compensação". | |||||||||||||||||||||||||
28/02/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||
• | Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) | |||||||||||||||||||||||||
13/03/2019 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||||||||||||
• | Recebimento pela CFT. | |||||||||||||||||||||||||
13/03/2019 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||
• | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/03/19 PÁG 336. | |||||||||||||||||||||||||
03/04/2019 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||||||||||||
• | Designado Relator, Dep. Evair Vieira de Melo (PP-ES) | |||||||||||||||||||||||||
01/10/2019 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Requerimento de Informação n. 1409/2019, pelo Deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), que: "Requer seja solicitada ao Senhor Ministro de Estado da Economia a estimativa do impacto orçamentário e financeiro decorrente da aprovação do Projeto de Lei Complementar 46/2019". | |||||||||||||||||||||||||
31/01/2023 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||||||||||||
• | (Fim de Legislatura) O Relator, Dep. Evair Vieira de Melo, deixou de ser membro da Comissão | |||||||||||||||||||||||||
26/09/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||
• | Apense-se a este(a) o(a) PLP-183/2023. | |||||||||||||||||||||||||
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||
PLP 46/2019 Histórico de Despachos | ||||||||||||||||||||||||||
Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||
28/02/2019 | Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) | |||||||||||||||||||||||||