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PL 4080/2001
Projeto de Lei
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Iara Bernardi - PT/SP 08/02/2001
Ementa
Torna obrigatória a destinação de área para o estacionamento de veículos de transporte de valores e dá outras providências.
Explicação da Ementa
Obriga a destinação de área para estacionamento de carga e descarga de valores, em bancos, instituições financeiras, estabelecimentos comerciais e industriais, estabelecendo horário para realização dessa tarefa, entre 6:00 e 8:00 e das 18:00 às 22:00 horas para os estabelecimentos que não possuirem local, até a regulamentação da lei.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
09/03/2001 Despacho à CREDN, CFT e CCJR (Artigo 54 do RI) - Artigo 24, II.
Última Ação Legislativa
Data Ação
10/06/2005 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado, nos termos do artigo 133 do RI.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (4) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
09/03/2001 Plenário (PLEN)
Apresentação e leitura do Projeto de Lei pela Deputada Iara Bernardi (PT - SP)
09/03/2001 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Despacho à CREDN, CFT e CCJR (Artigo 54 do RI) - Artigo 24, II.
23/04/2001 Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN)
Abertura de Prazo para Emendas ao Projeto
03/05/2001 Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN)
Recebido pela CREDN
Designado Relator, Dep. Luiz Carlos Hauly
04/05/2001 Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN)
Encerrado o prazo para emendas. Não foram apresentadas emendas.
30/10/2002 Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN)
Recebido o Parecer do Relator
Parecer do Relator, Dep. Luiz Carlos Hauly, pela rejeição.
13/11/2002 Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) - 10:00
Aprovado o Parecer
19/11/2002 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Recebimento pela CFT.
28/11/2002 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional publicado no DCD de 29/11/02, PÁG 51293 COL 01 - Letra A.
31/01/2003 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno
21/03/2003 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do R.I
30/04/2003 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Recebimento pela CFT.
07/05/2003 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Designado Relator, Dep. Wasny de Roure
09/05/2003 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Abertura de Prazo para Emendas ao Projeto
16/05/2003 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Encerrado o prazo para emendas. Não foram apresentadas emendas.
27/04/2005 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Apresentação do Parecer do Relator pelo Dep. Wasny de Roure
Parecer do relator, Dep. Wasny de Roure, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição.
04/05/2005 Comissão de Finanças e Tributação (CFT) - 10:00 Reunião Deliberativa
Aprovado por Unanimidade o Parecer
11/05/2005 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Finanças e Tributação publicado no DCD de 12/05/05, PÁG 17872 COL 02 - Letra B.
20/05/2005 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Sujeito a arquivamento, nos termos do artigo 133 do RI. Prazo para apresentação de recurso artigo 58, § 1º (05 sessões) a partir de 23/05/2005.
DCD 21 05 05 PÁG 20329 COL 01.
31/05/2005 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Encerramento automático do Prazo para Recurso.
10/06/2005 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado, nos termos do artigo 133 do RI.