PRL 2 CCJC => PL 1889/2011 | ||||||||||||||||
Parecer do Relator | ||||||||||||||||
Acessória de: | ||||||||||||||||
PL 1889/2011 | ||||||||||||||||
Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
Autor | Apresentação | |||||||||||||||
Vieira da Cunha - PDT/RS | 08/10/2014 | |||||||||||||||
Ementa | ||||||||||||||||
Parecer do Relator, Dep. Vieira da Cunha (PDT-RS), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do PL 1904/2011 e do PL 5523/2013, apensados, e da Emenda 1/2013 apresentada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; e, no mérito, pela aprovação deste, do PL 1904/2011 e do PL 5523/2013, apensados, do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, todos na forma da Subemenda Substitutiva apresentada, e pela rejeição da Emenda 1/2013. | ||||||||||||||||
Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
Data | Ação | |||||||||||||||
08/10/2014 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer do Relator, Dep. Vieira da Cunha (PDT-RS), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do PL 1904/2011 e do PL 5523/2013, apensados, e da Emenda 1/2013 apresentada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; e, no mérito, pela aprovação deste, do PL 1904/2011 e do PL 5523/2013, apensados, do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, todos na forma da Subemenda Substitutiva apresentada, e pela rejeição da Emenda 1/2013. |
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Tramitação | ||||||||||||||||
Data | Andamento | |||||||||||||||
08/10/2014 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
• | Apresentação do Parecer do Relator, PRL 2 CCJC, pelo Dep. Vieira da Cunha | |||||||||||||||
• | Parecer do Relator, Dep. Vieira da Cunha (PDT-RS), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do PL 1904/2011 e do PL 5523/2013, apensados, e da Emenda 1/2013 apresentada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; e, no mérito, pela aprovação deste, do PL 1904/2011 e do PL 5523/2013, apensados, do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, todos na forma da Subemenda Substitutiva apresentada, e pela rejeição da Emenda 1/2013. | |||||||||||||||