PL 3775/1997 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Projeto de Lei | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Situação: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Transformado na Lei Ordinária 13367/2016 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Origem: | PLS 173/1996 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Identificação da Proposição | (As informações anteriores a 2001, ano de implantação do sistema e-Câmara, podem estar incompletas.) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Senado Federal - Julio Campos - PFL/MT | 21/10/1997 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Ementa | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Altera a Lei nº 1.579, de 18 de março de 1952, que "dispõe sobre as Comissões Parlamentares de Inquérito". | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Explicação da Ementa | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Cabe ao Presidente da CPI, solicitar, em qualquer fase da investigação, ao juízo criminal competente, medida cautelar necessária, quando se verificar a existência de indícios da proveniência ilícita de bens; dispondo que a CPI encaminhará relatório circunstanciado, com suas conclusões, ao Ministério Público ou Advocacia-Geral da União, para que promovam a responsabilidade civil ou criminal por infrações apuradas. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Indexação | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração, Lei das Comissões Parlamentares de Inquérito, direitos, Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), investigação, definição, Regimento Interno da Câmara dos Deputados, Regimento Interno do Senado Federal, requisitos, criação, exigência, requerimento, percentual, Deputado Federal, Senador, competência, requisição, documento, informações, administração direta, administração indireta, administração fundacional, obrigatoriedade, solicitação, intimação, juiz, comparecimento, testemunha, inexistência, justificação, ausência. _ Competência, presidente, (CPI), solicitação, juízo criminal, medida cautelar, indício, ilicitude, bens, encaminhamento, conclusão, relatório, Ministério Público, Advocacia-Geral da União, apuração, responsabilidade penal, responsabilidade civil, existência, infração. |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II | Prioridade (Art. 151, II, RICD) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
20/11/1997 | LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA. DCD 18 11 97 PAG 36835 COL 01. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Data | Ação | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
05/12/2016 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Transformado na Lei Ordinária 13367/2016. DOU 06/12/16 PÁG 01 COL 01. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (1) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (5) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Histórico de despachos (2) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21/10/1997 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Projeto de Lei pelo Senado Federal - Julio Campos | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
20/11/1997 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | DESPACHO INICIAL A CCJR. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
20/11/1997 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA. DCD 18 11 97 PAG 36835 COL 01. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21/11/1997 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | ENCAMINHADO A CCJR. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
15/12/1997 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS: 05 SESSÕES. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | RELATOR DEP PRISCO VIANA. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
03/05/1999 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS: 05 SESSÕES A PARTIR DE 05 05 99. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | RELATOR DEP MUSSA DEMES. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
18/01/2001 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Devolvida sem Manifestação. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
23/03/2001 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Designado Relator: Dep. João Paulo | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
08/03/2002 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Devolução por força da saída do relator da comissão. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
06/06/2007 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Designado Relator, Dep. Zenaldo Coutinho (PSDB-PA) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
08/06/2007 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 11/06/2007) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
20/06/2007 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
28/07/2008 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Recebido o Ofício n. 213/08, do Sr. Deputado Zenaldo Coutinho, solicitando a reconstituição do Projeto de Lei n. 3775/97. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Deferido o OF. 213/08, conforme o seguinte despacho: "Defiro. Publique-se." | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
01/08/2008 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | À CCJC a via de tramitação deste, reconstituída. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
05/08/2008 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Designado Relator, Dep. Leonardo Picciani (PMDB-RJ) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
12/12/2008 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Devolvida sem Manifestação. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
17/12/2008 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Designado Relator, Dep. Eduardo Cunha (PMDB-RJ) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
16/06/2009 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Parecer do Relator, PRL 1 CCJC, pelo Dep. Eduardo Cunha | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Parecer do Relator, Dep. Eduardo Cunha (PMDB-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
03/03/2011 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Reabertura de Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 04/03/2011) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
23/03/2011 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
20/03/2015 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Designado Relator, Dep. Manoel Junior (PMDB-PB) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
22/04/2015 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CCJC, pelo Deputado Manoel Junior (PMDB-PB). | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Parecer do Relator, Dep. Manoel Junior (PMDB-PB), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com Substitutivo. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
24/04/2015 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões ordinárias a partir de 27/04/2015) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
06/05/2015 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Encerrado o prazo para emendas ao substitutivo. Não foram apresentadas emendas ao substitutivo. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
20/09/2016 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - 09:00 Reunião | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Leitura do Parecer do Relator, Deputado Manoel Junior, pela Deputada Soraya Santos. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Discutiram a Matéria: Dep. Luiz Couto (PT-PB) e Dep. José Fogaça (PMDB-RS). | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Aprovado o Parecer. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
20/09/2016 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Parecer recebido para publicação. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21/09/2016 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 22/09/16 PÁG 105 COL 01, Letra A. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
22/09/2016 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 23/09/2016). | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
10/10/2016 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Encerramento automático do Prazo de Recurso. Não foram apresentados recursos. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
13/10/2016 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Ofício SGM-P 1564/2016 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Encaminhado à CCP | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
20/10/2016 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Recebimento pela CCJC. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
04/11/2016 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Designado Relator da Redação Final, Dep. Manoel Junior (PMDB-PB) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Apresentação da Redação Final n. 1 CCJC, pelo Deputado Manoel Junior (PMDB-PB). | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
08/11/2016 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - 14:30 Reunião | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Aprovada a Redação Final. Absteve-se de votar o Deputado Esperidião Amin. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
17/11/2016 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Remessa à Sanção por meio da Mensagem nº 27/16. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
05/12/2016 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Transformado na Lei Ordinária 13367/2016. DOU 06/12/16 PÁG 01 COL 01. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
06/12/2016 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Apresentação da Mensagem de Restituição de Autógrafos n. 631/2016, pelo Poder Executivo, que: "Comunica o Excelentíssimo Senhor Presidente da República, a sanção do projeto de lei que 'Altera a Lei n 1.579, de 18 de março de 1952, que dispõe sobre as Comissões Parlamentares de Inquérito' e restitui, para o arquivo do Congresso Nacional, dois autógrafos do texto ora convertido na Lei nº 13.367, de 5 de dezembro de 2016. ". |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
09/12/2016 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Ofício nº 171 /16/PS-GSE ao Senado Federal, encaminhando autógrafo sancionado. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
PL 3775/1997 Histórico de Despachos | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
20/11/1997 | DESPACHO INICIAL A CCJR. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
PL 3775/1997 Pareceres apresentados | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Pareceres, Substitutivos e Votos |
Tipo de proposição | Data de apresentação | Autor | Descrição | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
PRL 2 CCJC => PL 3775/1997 | Parecer do Relator | 22/04/2015 | Manoel Junior | Parecer do Relator, Dep. Manoel Junior (PMDB-PB), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com Substitutivo. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
SBT 1 CCJC => PL 3775/1997 | Substitutivo | 22/04/2015 | Manoel Junior | O Congresso Nacional decreta: Art. 1º O art. 1º da Lei nº 1.579, de 18 de março de 1952, que "dispõe sobre as Comissões Parlamentares de Inquérito", passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º As Comissões Parlamentares de Inquérito, criadas na forma do art. 58, § 3º, da Constituição Federal, terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com ampla ação nas pesquisas destinadas a apurar fato determinado e por prazo certo. Parágrafo único. A criação de comissão parlamentar de inquérito dependerá de requerimento de um terço da totalidade dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em conjunto ou separadamente". (NR) Art. 2º O art. 2º da Lei nº 1.579, de 18 de março de 1952, que "dispõe sobre as Comissões Parlamentares de Inquérito", passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º No exercício de suas atribuições, poderão as Comissões Parlamentares de Inquérito determinar diligências que reputarem necessárias e requerer a convocação de Ministros de Estado, tomar o depoimento de quaisquer autoridades federais, estaduais ou municipais, ouvir os indiciados, inquirir testemunhas sob compromisso, requisitar da administração pública direta, indireta ou fundacional informações e documentos, e transportar-se aos lugares onde se fizer mister a sua presença". (NR) Art. 3º O § 1º do art. 3º da Lei nº 1.579, de 18 de março de 1952, que "dispõe sobre as Comissões Parlamentares de Inquérito", passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º............................................. § 1º Em caso de não comparecimento da testemunha sem motivo justificado, a sua intimação será solicitada ao juiz criminal da localidade em que resida ou se encontre, nos termos dos arts. 218 e 219 do Código de Processo Penal. ........................................................". (NR) Art. 4º Acrescente-se o seguinte art. 3º-A à Lei nº 1.579, de 18 de março de 1952, que "dispõe sobre as Comissões Parlamentares de Inquérito" : "Art. 3º-A. Caberá ao presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito, por deliberação desta, solicitar, em qualquer fase da investigação, ao juízo criminal competente, medida cautelar necessária, quando se verificar a existência de indícios veementes da proveniência ilícita de bens". (NR) Art. 5º Acrescente-se o seguinte art. 6º-A à Lei nº 1.579, de 18 de março de 1952, que "dispõe sobre as Comissões Parlamentares de Inquérito" : "Art. 6º-A. A Comissão Parlamentar de Inquérito encaminhará relatório circunstanciado, com suas conclusões, para as devidas providências, entre outros órgãos, ao Ministério Público ou à Advocacia-Geral da União, com cópia da documentação, para que promovam a responsabilidade civil ou criminal por infrações apuradas e adotem outras medidas decorrentes de suas funções institucionais". (NR) Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
PAR 1 CCJC => PL 3775/1997 | Parecer de Comissão | 20/09/2016 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania | Aprovado o Parecer.. Parecer do Relator, Dep. Manoel Junior (PMDB-PB), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com Substitutivo. |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
SBT-A 1 CCJC => PL 3775/1997 | Substitutivo adotado pela Comissão | 20/09/2016 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania | Substitutivo adotado pela CCJC ao PL 3775/97. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
RDF 1 CCJC => PL 3775/1997 | Redação Final | 04/11/2016 | Manoel Junior | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
PARF 1 CCJC => PL 3775/1997 | Parecer de Comissão para Redação Final | 08/11/2016 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania | Aprovada a Redação Final. Absteve-se de votar o Deputado Esperidião Amin.. Parecer do Relator, Dep. Manoel Junior (PMDB-PB), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com Substitutivo. |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
PL 3775/1997 Mensagens, Ofícios e Requerimentos | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Número | Tipo | Data de apresentação | Autor | Ementa | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
MSC 631/2016 => PL 3775/1997 | Mensagem de Restituição de Autógrafos | 06/12/2016 | Poder Executivo | Comunica o Excelentíssimo Senhor Presidente da República, a sanção do projeto de lei que "Altera a Lei n 1.579, de 18 de março de 1952, que dispõe sobre as Comissões Parlamentares de Inquérito" e restitui, para o arquivo do Congresso Nacional, dois autógrafos do texto ora convertido na Lei nº 13.367, de 5 de dezembro de 2016. |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||