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MPV 95/2002
Medida Provisória
Situação:
Transformada na Lei Ordinária 10659/2003
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Poder Executivo 27/12/2002
Ementa
Dá nova redação ao art. 4º da Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979, que dispõe sobre o seguro de crédito à exportação e dá outras providências.
Explicação da Ementa
Estabelecendo a competência da União Federal para, através do IRB - Brasil Re contratar instituição para operar o seguro de crédito à exportação.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Urgência
Despacho atual:
Data Despacho
10/03/2003 Publique-se. Submeta-se ao Plenário.MPV 95/2002.
Última Ação Legislativa
Data Ação
22/04/2003 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
OF -SF, encaminhando autógrafos deste projeto promulgado.
Transformado na Lei 10.659/03. DOFC 23 04 03 PAG 28 COL 02.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (1) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
27/12/2002 Poder Executivo (EXEC)
Apresentação e leitura da Medida Provisória pelo  Poder Executivo
10/03/2003 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Publique-se. Submeta-se ao Plenário.MPV 95/2002.
11/03/2003 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 11/03/2003 PÁG 5229 COL 02.
02/04/2003 Plenário (PLEN) - 20:20 Sessão - Deliberativa
Discussão em turno único
Designado Relator, Dep. Herculano Anghinetti
Parecer Proferido em Plenário, Dep. Herculano Anghinetti, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação.
Encerrada a Discussão
Votação preliminar em turno único
Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer do Relator, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação, quanto ao mérito, em turno único
Aprovada a Medida Provisória nº 95, de 2002.
Votação da Redação Final
Aprovada a Redação Final oferecida pelo Relator, Dep Herculano Anghinetti.
A matéria vai ao Senado Federal, incluindo o processado.
   (MPV 95-A/02)
DCD 03 04 03 PÁG 12350 COL 02.
09/04/2003 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Remessa ao Senado Federal, através do Of PS-GSE/277/03.
22/04/2003 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
OF -SF, encaminhando autógrafos deste projeto promulgado.
Transformado na Lei 10.659/03. DOFC 23 04 03 PAG 28 COL 02.