PL 8082/2011 | |||||||||||||||||||||||
Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||
Situação: | |||||||||||||||||||||||
Arquivada | |||||||||||||||||||||||
Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||
Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||
Robson Tuma - DEM/SP e outros | 27/01/2011 | ||||||||||||||||||||||
Ementa | |||||||||||||||||||||||
Modifica o art. 29, da Lei nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que "Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico", com o objetivo de proibir a cobrança de taxas ou tarifas e outros preços públicos da população, enquanto não forem finalizados os serviços de infra-estruturas e instalações operacionais e o saneamento básico respectivo estiver efetivamente sendo prestado à população. | |||||||||||||||||||||||
Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||
Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||
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Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||
Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||
22/03/2011 | - DECISÃO DA PRESIDÊNCIA: Incluo no arquivamento de que trata o art. 105 do RICD, as proposições, apresentadas perante a Comissão Representativa do Congresso Nacional, no final da 53ª Legislatura. Publique-se. DCD do dia 24/03/11 PÁG 13641 COL 01. | ||||||||||||||||||||||
Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||
Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||
Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||
Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||
Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||
Tramitação | |||||||||||||||||||||||
Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||
27/01/2011 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Projeto de Lei n. 8082/2011, pelos Deputados Robson Tuma e Eduardo da Fonte (PP-PE), que: "Modifica o artigo 29, da Lei nº. 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que 'Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico', com o objetivo de proibir a cobrança de taxas ou tarifas e outros preços públicos da população, enquanto não forem finalizados os serviços de infra-estruturas e instalações operacionais e o saneamento básico respectivo estiver efetivamente sendo prestado à população. ". |
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03/02/2011 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
• | Publicação inicial no DCD do dia 04/02/11 PÁG 3652 COL 01. VOL IV/IV. | ||||||||||||||||||||||
22/03/2011 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
• | DECISÃO DA PRESIDÊNCIA: Incluo no arquivamento de que trata o art. 105 do RICD, as proposições, apresentadas perante a Comissão Representativa do Congresso Nacional, no final da 53ª Legislatura. Publique-se. | ||||||||||||||||||||||
• | - DECISÃO DA PRESIDÊNCIA: Incluo no arquivamento de que trata o art. 105 do RICD, as proposições, apresentadas perante a Comissão Representativa do Congresso Nacional, no final da 53ª Legislatura. Publique-se. DCD do dia 24/03/11 PÁG 13641 COL 01. | ||||||||||||||||||||||
28/03/2011 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
• | Memorando n.º 107/2011 ao Arquivo | ||||||||||||||||||||||