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PL 3184/2019
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 9674/2018
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Rejane Dias - PT/PI 28/05/2019
Ementa
Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que Dispõe sobre a organização da Assistência Social para estabelecer a obrigatoriedade de amparo às crianças e adolescentes vítimas de qualquer tipo de discriminação nas escolas públicas.
Indexação
Alteração, Lei Orgânica da Assistência Social, assistência social, proteção, criança, adolescente, vítima, discriminação, escola pública, campanha educativa.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
26/06/2019 Apense-se ao PL-9674/2018, em decorrência dessa apensação determino a inclusão da CSSF que deverá se manifestar antes da CE. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
19/12/2023 Comissão de Educação (CE)
Recebimento pela CE, apensado ao PL-9674/2018
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
28/05/2019 Serviço de Protocolo de Documentos Legislativos e Administrativos (SEPRO
Apresentação do Projeto de Lei n. 3184/2019, pela Deputada Rejane Dias PT, que:"Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que Dispõe sobre a organização da Assistência Social para estabelecer a obrigatoriedade de amparo às crianças e adolescentes vítimas de qualquer tipo de discriminação nas escolas públicas".
26/06/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se ao PL-9674/2018, em decorrência dessa apensação determino a inclusão da CSSF que deverá se manifestar antes da CE. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
10/07/2019 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/07/2019.
12/07/2019 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Recebimento pela CSSF, apensado ao PL-9674/2018
27/03/2023 Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família
Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-9674/2018
19/12/2023 Comissão de Educação (CE)
Recebimento pela CE, apensado ao PL-9674/2018
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 3184/2019    Histórico de Despachos
Data Despacho
26/06/2019 Apense-se ao PL-9674/2018, em decorrência dessa apensação determino a inclusão da CSSF que deverá se manifestar antes da CE. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)