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REQ 7372/2017 => PEC 181/2015
Requerimento
Situação:
Tramitação Finalizada
Acessória de:
PEC 181/2015
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Jorge Solla - PT/BA 03/10/2017
Ementa
Suscito conflito de competência da Comissão Especial PEC 181/15.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Despacho atual:
Data Despacho
23/10/2017 Não conheço do pedido contido no Requerimento n. 7.372/2017, tendo em vista que a faculdade de recusar emenda sobre eventual assunto estranho ao projeto deverá ser exercida pelo Presidente da Comissão Especial, nos termos do artigo 125 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publique-se. Oficie-se.
Última Ação Legislativa
Data Ação
31/01/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos da Decisão da Presidência em 31/01/2019.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
03/10/2017 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento n. 7372/2017, pelo Deputado Jorge Solla (PT-BA), que: "Suscito conflito de competência da Comissão Especial PEC 181/15".
23/10/2017 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Não conheço do pedido contido no Requerimento n. 7.372/2017, tendo em vista que a faculdade de recusar emenda sobre eventual assunto estranho ao projeto deverá ser exercida pelo Presidente da Comissão Especial, nos termos do artigo 125 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publique-se. Oficie-se.
24/10/2017 Plenário (PLEN)
Publicação inicial no DCD do dia 24/10/2017
31/01/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos da Decisão da Presidência em 31/01/2019.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
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Data Despacho
23/10/2017 Não conheço do pedido contido no Requerimento n. 7.372/2017, tendo em vista que a faculdade de recusar emenda sobre eventual assunto estranho ao projeto deverá ser exercida pelo Presidente da Comissão Especial, nos termos do artigo 125 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publique-se. Oficie-se.