PL 232/2019 | |||||||||||||||||||||||||
Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||||
Situação: | |||||||||||||||||||||||||
Apensado ao PL 1523/2003 | |||||||||||||||||||||||||
Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||||
Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||||
Roberto de Lucena - PODE/SP | 04/02/2019 | ||||||||||||||||||||||||
Ementa | |||||||||||||||||||||||||
Dá nova redação ao art. 17 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. | |||||||||||||||||||||||||
Explicação da Ementa | |||||||||||||||||||||||||
Amplia a legitimidade para a propositura da ação de improbidade administrativa. | |||||||||||||||||||||||||
Indexação | |||||||||||||||||||||||||
Alteração, Lei da Improbidade Administrativa, ampliação, legitimidade, ajuizamento, Ação cível, improbidade administrativa, Ministério público, pessoa jurídica, Defensoria pública, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), associação, proteção, patrimônio público, cidadão. | |||||||||||||||||||||||||
Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||||
Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||||
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Prioridade (Art. 151, II, RICD) | ||||||||||||||||||||||||
Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||||
Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||
28/03/2019 | Apense-se à(ao) PL-1523/2003. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) | ||||||||||||||||||||||||
Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||||
Data | Ação | ||||||||||||||||||||||||
29/11/2023 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Designado Relator, Dep. Rodrigo Valadares (UNIÃO-SE), para o PL 1523/2003, ao qual esta proposição está apensada. |
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Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||
Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||||
Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||||
Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||||
Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||||
Tramitação | |||||||||||||||||||||||||
Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||||
04/02/2019 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Projeto de Lei n. 232/2019, pelo Deputado Roberto de Lucena, que: "Dá nova redação ao art. 17 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências". | ||||||||||||||||||||||||
28/03/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
• | Apense-se à(ao) PL-1523/2003. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) | ||||||||||||||||||||||||
01/04/2019 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||
• | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/04/19 PÁG 32. | ||||||||||||||||||||||||
01/04/2019 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||
• | Recebimento pela CCJC. | ||||||||||||||||||||||||
29/11/2023 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||
• | Designado Relator, Dep. Rodrigo Valadares (UNIÃO-SE), para o PL 1523/2003, ao qual esta proposição está apensada. | ||||||||||||||||||||||||
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||
PL 232/2019 Histórico de Despachos | |||||||||||||||||||||||||
Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||
28/03/2019 | Apense-se à(ao) PL-1523/2003. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) | ||||||||||||||||||||||||