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PL 232/2019
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 1523/2003
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Roberto de Lucena - PODE/SP 04/02/2019
Ementa
Dá nova redação ao art. 17 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.
Explicação da Ementa
Amplia a legitimidade para a propositura da ação de improbidade administrativa.
Indexação
Alteração, Lei da Improbidade Administrativa, ampliação, legitimidade, ajuizamento, Ação cível, improbidade administrativa, Ministério público, pessoa jurídica, Defensoria pública, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), associação, proteção, patrimônio público, cidadão.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
28/03/2019 Apense-se à(ao) PL-1523/2003. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
29/11/2023 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado Relator, Dep. Rodrigo Valadares (UNIÃO-SE), para o PL 1523/2003, ao qual esta proposição está apensada.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
04/02/2019 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 232/2019, pelo Deputado Roberto de Lucena, que: "Dá nova redação ao art. 17 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências".
28/03/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-1523/2003. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
01/04/2019 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/04/19 PÁG 32.
01/04/2019 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
29/11/2023 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado Relator, Dep. Rodrigo Valadares (UNIÃO-SE), para o PL 1523/2003, ao qual esta proposição está apensada.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 232/2019    Histórico de Despachos
Data Despacho
28/03/2019 Apense-se à(ao) PL-1523/2003. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)