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REP 4/2015
Representação
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Solidariedade 06/11/2015
Ementa
Representação em desfavor do Deputado Chico Alencar, pela prática de ato incompativel com o decoro parlamentar.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Interna nas Comissões Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
04/02/2016 Publique-se o parecer referido em epígrafe. Transcorrido in albis o prazo recursal previsto no art. 14, § 4º, III, do Código de Ética e Decoro Parlamentar, arquive-se a Representação n. 4/2015. Publique-se.
DCD de 05/02/16 PÁG 124 COL 01.
Última Ação Legislativa
Data Ação
24/02/2016 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivada
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (2) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
06/11/2015 Plenário (PLEN)
Apresentação da Representação n. 4/2015, pela Solidariedade, que: "Representação em desfavor do Deputado Chico Alencar, pela prática de ato incompativel com o decoro parlamentar".
06/11/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Numere-se, publique-se e encaminhe-se ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.
Encaminhada à publicação no DCD de 07/11/15 PAG 64 COL 01.
03/12/2015 Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (COETICA)
Leitura do Parecer Preliminar do Deputado Sandro Alex (relatório e voto) - pela inépcia e ausência de justa causa da Representação.
Pediram vista do processo os Deputados Wellington Roberto, João Carlos Bacelar e Cacá Leão.
10/12/2015 Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (COETICA)
Encerrada a discussão.
Em votação, o Parecer Preliminar do Deputado Sandro Alex pelo arquivamento da Representação foi aprovado por unanimidade de 16 votos.
Votaram favoravelmente ao parecer os Deputados Cacá Leão, Fausto Pinato, Paulo Azi, Washington Reis, Leo de Brito, Valmir Prascidelli, Zé Geraldo, Onyx Lorenzoni, Assis Carvalho, João Carlos Bacelar, Jorginho Melo, Betinho Gomes, Júlio Delgado, Marcos Rogério, Nelson Marchezan Júnior e Sandro Alex.
23/12/2015 Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (COETICA)
Encaminhado o original de todo Processo 04/15, Representação n. 04/15, à Presidência da Câmara dos Deputados, por meio do ofício 069/15 - CEDPA/P.
23/12/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Recebido Ofício n. 69/15 - CEDPA/P, do Deputado José Carlos Araújo, Presidente do Conselho de Ética, que encaminha a Representação n. 04/15, do Partido Solidariedade - SD, instaurado em desfavor do Deputado Chico Alencar (PSOL/RJ) e informa que aquele Colegiado, em reunião realizada no dia 10 de dezembro de 2015, aprovou o Parecer Preliminar do Deputado Sandro Alex (PPS/PR), determinando o arquivamento, tendo em vista a inépcia e ausência de justa causa da referida Representação, conforme o art. 14, § 4º, inciso III, do Código de Ética e Decoro Parlamentar.
04/02/2016 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Publique-se o parecer referido em epígrafe. Transcorrido in albis o prazo recursal previsto no art. 14, § 4º, III, do Código de Ética e Decoro Parlamentar, arquive-se a Representação n. 4/2015. Publique-se.
DCD de 05/02/16 PÁG 124 COL 01.
Prazo para apresentação de recurso (5 sessões a partir de 05/02/2016)
24/02/2016 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Encerramento automático do Prazo de Recurso. Não foram apresentados recursos.
Arquivada