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REC 90/1996
Recurso contra decisão do Presidente da CD em Questao de Ordem (Art. 95, § 8º, RICD)
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Alexandre Cardoso - PSB/RJ 01/08/1995
Ementa
Recorre da decisão da Presidência em Questão de Ordem, acerca do momento da apreciação preliminar em Plenário das emendas aditivas, modificativas e substitutivas oferecidas pela CCJR à PEC-0.033/95, do Poder Executivo. (CONTRA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA EM QUESTÃO DE ORDEM) (SEM EFEITO SUSPENSIVO)
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Especial
Despacho atual:
Data Despacho
01/08/1996 LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA.
DCD 13 08 96 PAG 22428 COL 01.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (1) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (2) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
01/08/1996 Plenário (PLEN)
APRESENTAÇÃO DO RECURSO PELO DEP ALEXANDRE CARDOSO.
01/08/1996 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
DESPACHO A CCJR, NOS TERMOS DO ARTIGO 95, PARAGRAFO
OITAVO DO RI.
01/08/1996 Plenário (PLEN)
LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA.
DCD 13 08 96 PAG 22428 COL 01.
13/08/1996 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
RELATOR DEP VILMAR ROCHA.
DCD 15 11 96 PAG 30025 COL 02.
RECEBIDA MANIFESTAÇÃO DO RELATOR
28/06/2000 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
RELATOR DEP LUIZ ANTONIO FLEURY.
RECEBIDA MANIFESTAÇÃO DO RELATOR
18/09/2000 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Parecer do relator
27/02/2003 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Devolução por força da saída do relator da comissão.
31/01/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno.
DCD de 01 02 07 PÁG 388 COL 01. Suplemento A ao Nº 21.
06/03/2008 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Ao Arquivo - Memorando nº 45/08 - COPER