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PL 3594/2012
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 1638/2011
Origem: PLS 370/2011
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Senado Federal - Vanessa Grazziotin - PCdoB/AM 29/03/2012
Ementa
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o período de carência para que as donas de casa sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertençam a família de baixa renda e contribuam para o Regime Geral de Previdência Social conforme o disposto no inciso II do § 2º do art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, façam jus ao beneficio da aposentadoria por idade.
Explicação da Ementa
Fixa em 120 (cento e vinte) contribuições mensais o período de carência da aposentadoria por idade das donas de casa de famílias de baixa renda.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
16/04/2012 Apense-se à(ao) PL-1638/2011.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Prioridade
Última Ação Legislativa
Data Ação
04/11/2013 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-1638/2011
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
29/03/2012 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Recebido o Of. nº 436/2012, do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei do Senado nº 370, de 2011, de autoria da Senadora Vanessa Grazziotin, que "Altera a Lei nº 8213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o período de carência para que as donas de casa sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertençam a família de baixa renda e contribuam para o Regime Geral de Previdência Social conforme o disposto no inciso II do § 2º do art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, façam jus ao benefício da aposentadoria por idade".
29/03/2012 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 3594/2012, pelo Senado Federal, que: "[EMENTA!]".
29/03/2012 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Publicação inicial no DCD do dia 30/03/12 PÁG 9675 COL 02.
16/04/2012 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-1638/2011.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Prioridade
16/04/2012 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Publicação do despacho no DCD do dia 17/04/2012
20/04/2012 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
20/04/2012 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Recebimento pel a CSSF.
04/11/2013 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-1638/2011