Imprimir

PL 9020/2017
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 5436/2013
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Laudivio Carvalho - SD/MG 07/11/2017
Ementa
Altera a Lei nº Lei nº 11.671, de 08 de Maio de 2008, para alterar o tempo de permanência do preso no estabelecimento penal federal.
Indexação
Alteração, Lei Federal, prazo indeterminado, preso condenado, Estabelecimento penal federal de segurança máxima.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
21/11/2017 Apense-se à(ao) PL-5436/2013. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
07/11/2017 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 9020/2017, pelo Deputado Laudivio Carvalho (SD-MG), que: "Altera a Lei nº Lei nº 11.671, de 08 de Maio de 2008, para alterar o tempo de permanência do preso no estabelecimento penal federal".
21/11/2017 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-5436/2013. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
23/11/2017 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
23/11/2017 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 24/11/17 PÁG 207 COL 01.
31/01/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 9020/2017    Histórico de Despachos
Data Despacho
21/11/2017 Apense-se à(ao) PL-5436/2013. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)