PL 412/2011 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Situação: | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Hugo Leal - PSC/RJ | 15/02/2011 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Ementa | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Dispõe sobre responsabilidade civil do Estado. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Explicação da Ementa | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Dispõe sobre a reparação em face dos danos causados por agentes estatais aos cidadãos, dando caráter alimentar às indenizações. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Indexação | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Responsabilidade civil, União, estado (ente federado), Distrito Federal, município, autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista, concessionária, permissionária, serviços públicos, Poder Legislativo, Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas, Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), serviço notarial, danos, terceiros, exercício funcional, agente público, servidor público, falta, exclusão, responsabilidade, direito de regresso, responsabilidade solidária, ressarcimento, prescrição, indenização, crédito de natureza alimentar, dívida de valor, foro, ajuizamento, ação judicial, sentença, recurso judicial, embargos do devedor, efeito suspensivo, facultatividade, denunciação da lide. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Urgência (Art. 155, RICD) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
27/03/2015 | Defiro o pedido contido no Requerimento n. 1.145/2015. Apense-se o Projeto de Lei n. 686/2015 ao Projeto de Lei n. 412/2011, nos termos do art. 142, caput, combinado com o art. 143, II, b, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados - RICD. Revejo, por conseguinte, o despacho inicial aposto ao Projeto de Lei n. 412/2011 para sujeita-lo à apreciação do Plenário, sob o regime de tramitação de urgência do art. 155 do RICD. Publique-se. Oficie-se. [ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL n. 412/2011: Às CTASP, CFT (mérito e art. 54 do RICD) e CCJC (mérito e art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação do Plenário. Regime de tramitação: Urgência do art. 155 do RICD] |
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Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Data | Ação | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
10/06/2015 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Aprovado o Parecer com Complementação de Voto. |
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08/09/2015 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 521/15/PS-GSE. |
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Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (3) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (14) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Emendas (7) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Histórico de despachos (2) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Comissão | Parecer | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | 02/09/2015 - Parecer proferido às Emendas de Plenário pelo Relator, Dep. Efraim Filho (DEM-PB), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação destas. 14/04/2015 05:30 Reunião Deliberativa Ordinária Aprovado o Parecer, contra os votos dos Deputados Osmar Serraglio, Décio Lima, Luiz Couto, Marcos Rogério, Rodrigo Pacheco, Paulo Teixeira e Sandro Alex. |
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Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | 02/09/2015 - Parecer proferido às Emendas de Plenário pelo Relator, Dep. Edmar Arruda (PSC-PR), pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação destas. 10/06/2015 01:00 Reunião Deliberativa Ordinária Aprovado o Parecer com Complementação de Voto. |
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Comissão de Trabalho (CTRAB) | 02/09/2015 - Parecer proferido às Emendas de Plenário pelo Relator, Dep. André Figueiredo (PDT-CE), pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação destas. |
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Tramitação | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
15/02/2011 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Projeto de Lei n. 412/2011, pelo Deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que: "Dispõe sobre responsabilidade civil do Estado". | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
15/02/2011 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Publicação inicial no DCD 16 02 11 PAG 6922 COL 01. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
01/04/2011 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinária |
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04/04/2011 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Publicação do despacho no DCD do dia 05/04/11 PAG 15285 COL 01. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Encaminhada à publicação. Avulso Inicial | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
05/04/2011 | Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Recebimento pela CTASP. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
02/05/2011 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Apense-se a este(a) o(a) PL-923/2011. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
24/05/2011 | Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Designada Relatora, Dep. Manuela D'ávila (PCdoB-RS) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
25/05/2011 | Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 26/05/2011) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
07/06/2011 | Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
01/12/2011 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Apense-se a este(a) o(a) PL-2763/2011. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
07/12/2011 | Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CTASP, pela Deputada Manuela D'ávila (PCdoB-RS). | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Parecer da Relatora, Dep. Manuela d'Ávila (PCdoB-RS), pela aprovação deste e pela rejeição dos Projetos de Lei nºs 923/11 e 2.763/11, apensados. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
31/01/2012 | Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Relator deixa de ser membro da comissão. Em consequência, deve ser designado outro relator. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
23/04/2012 | Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Designado Relator, Dep. André Figueiredo (PDT-CE) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
14/06/2012 | Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CTASP, pelo Deputado André Figueiredo (PDT-CE). | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Parecer do Relator, Dep. André Figueiredo (PDT-CE), pela aprovação deste e dos PLs nºs 923/11 e 2.763/11, apensados, na redaçao dada ao PL nº 412/11. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
05/09/2012 | Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) - 10:00 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Aprovado por Unanimidade o Parecer. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
25/09/2012 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Parecer recebido para publicação. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
25/09/2012 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Recebimento pela CFT, com as proposições PL-923/2011, PL-2763/2011 apensadas. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
09/10/2012 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público Publicado em avulso e no DCD de 10/10/12 PÁG 33153 COL 01, Letra A. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
08/11/2012 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Designado Relator, Dep. Leonardo Gadelha (PSC-PB) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
09/11/2012 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 12/11/2012) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
28/11/2012 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21/05/2013 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Devolvida sem Manifestação. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
04/06/2013 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Designado Relator, Dep. Ricardo Arruda (PSC-PR) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
17/07/2013 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Devolvida sem Manifestação. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
22/08/2013 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Designado Relator, Dep. Erivelton Santana (PSC-BA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
25/03/2014 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Devolvida sem Manifestação. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
08/04/2014 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Designado Relator, Dep. Edmar Arruda (PSC-PR) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
31/01/2015 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
03/02/2015 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Requerimento de Desarquivamento de Proposições n. 154/2015, pelo Deputado Hugo Leal (PROS-RJ), que: "Requer o desarquivamento de proposições". | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
09/02/2015 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-154/2015. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
24/03/2015 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Requerimento n. 1145/2015, pelo Deputado Hugo Leal (PROS-RJ), que: "Requer a apensação do PL 686/2015, do Sr. Wellington Roberto, que "dispõe sobre responsabilidade civil do Estado" ao PL 412/2015, idêntico, do Sr. Hugo Leal". | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
25/03/2015 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 1172/2015, pelos Líderes e outros, que: "Requer Urgência Urgentíssima para o Projeto de Lei 412/11". | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
27/03/2015 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Defiro o pedido contido no Requerimento n. 1.145/2015. Apense-se o Projeto de Lei n. 686/2015 ao Projeto de Lei n. 412/2011, nos termos do art. 142, caput, combinado com o art. 143, II, b, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados - RICD. Revejo, por conseguinte, o despacho inicial aposto ao Projeto de Lei n. 412/2011 para sujeita-lo à apreciação do Plenário, sob o regime de tramitação de urgência do art. 155 do RICD. Publique-se. Oficie-se. [ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL n. 412/2011: Às CTASP, CFT (mérito e art. 54 do RICD) e CCJC (mérito e art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação do Plenário. Regime de tramitação: Urgência do art. 155 do RICD] |
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30/03/2015 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Encaminhada à publicação. Atualização do avulso para inclusão de apensado. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
30/03/2015 | Plenário (PLEN) - 18:46 Sessão Deliberativa Extraordinária | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
31/03/2015 | Plenário (PLEN) - 14:00 Sessão Deliberativa Ordinária | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Discussão em turno único. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | *Aprovado o Requerimento do Dep. José Guimarães, Líder do Governo, que solicita a apreciação da pauta na seguinte ordem: PL 2.505/2000; PL 3.481/2012; PL 8.122/2014; PRC 267/2014; PDC 1.570/2001, PL 779/1995; PL 6.701/2013 e PLP 13/2015, renumerando-se os demais itens. (Passou-se à apreciação da pauta segundo a ordem aprovada). | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
31/03/2015 | Plenário (PLEN) - 09:00 Sessão Deliberativa Extraordinária | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
01/04/2015 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Recebimento pela CCJC, com as proposições PL-923/2011, PL-2763/2011, PL-686/2015 apensadas. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Designado Relator, Dep. Efraim Filho (DEM-PB) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
09/04/2015 | Plenário (PLEN) - 14:00 Sessão Deliberativa Ordinária | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Matéria não apreciada em face do encerramento da Ordem do Dia. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
14/04/2015 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Parecer do Relator, PRL 1 CCJC, pelo Dep. Efraim Filho | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Parecer do Relator, Dep. Efraim Filho (DEM-PB), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, do PL 923/2011, do PL 2763/2011 e do PL 686/2015, apensados, com Substitutivo. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
14/04/2015 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - 14:30 Reunião | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Proferido o Parecer. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Discutiram a Matéria: Dep. Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), Dep. Luiz Couto (PT-PB), Dep. Esperidião Amin (PP-SC), Dep. Marcos Rogério (PDT-RO), Dep. Betinho Gomes (PSDB-PE), Dep. Paulo Teixeira (PT-SP) e Dep. Efraim Filho (DEM-PB). | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Encerrada a discussão. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Aprovado o Parecer, contra os votos dos Deputados Osmar Serraglio, Décio Lima, Luiz Couto, Marcos Rogério, Rodrigo Pacheco, Paulo Teixeira e Sandro Alex. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
15/04/2015 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 16/04/15, Letra B, PAG 499 COL 01. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
15/04/2015 | Plenário (PLEN) - 19:36 Sessão Deliberativa Extraordinária | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
16/04/2015 | Plenário (PLEN) - 14:00 Sessão Deliberativa Ordinária | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
23/04/2015 | Plenário (PLEN) - 09:00 Sessão Deliberativa Extraordinária | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
27/04/2015 | Plenário (PLEN) - 19:00 Sessão Deliberativa Extraordinária | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
28/04/2015 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) - 10:00 Reunião Deliberativa | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Retirado de pauta em virtude da ausência do relator. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
28/04/2015 | Plenário (PLEN) - 14:00 Sessão Deliberativa Ordinária | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
05/05/2015 | Plenário (PLEN) - 14:00 Sessão Deliberativa Ordinária | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Matéria não apreciada em face da não conclusão da apreciação da MPV 665/2014, com prazo encerrado. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
12/05/2015 | Plenário (PLEN) - 14:00 Sessão Deliberativa Ordinária | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
19/05/2015 | Plenário (PLEN) - 14:00 Sessão Deliberativa Ordinária | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
20/05/2015 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) - 10:30 Reunião Deliberativa | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Retirado de pauta, de ofício. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
20/05/2015 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Parecer do Relator, PRL 1 CFT, pelo Dep. Edmar Arruda | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Parecer do relator, Dep. Edmar Arruda, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 412/11 e dos PLs nºs 923/11, 2.763/11, e 686/15, apensados e, no mérito, pela aprovação do PL nº 412/11 e pela rejeição dos PLs nºs 923/11, 2.763/11, e 686/15, apensados. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
27/05/2015 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Informativo sobre a adequação financeira e orçamentária. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
10/06/2015 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Apresentação da Complementação de Voto, CVO 1 CFT, pelo Dep. Edmar Arruda | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Parecer com Complementação de Voto, Dep. Edmar Arruda, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 412/11 e dos PLs nºs 923/11, 2.763/11, e 686/15, apensados e, no mérito, pela aprovação do PL nº 412/11, com emenda, e pela rejeição dos PLs nºs 923/11, 2.763/11, e 686/15, apensados. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Apresentação da Complementação de Voto, CVO 2 CFT, pelo Dep. Edmar Arruda | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
10/06/2015 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) - 10:00 Reunião Deliberativa | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Parecer com Complementação de Voto, Dep. Edmar Arruda, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 412/11 e dos PLs nºs 923/11, 2.763/11, e 686/15, apensados e, no mérito, pela aprovação do PL nº 412/11, com emenda, e pela rejeição dos PLs nºs 923/11, 2.763/11, e 686/15, apensados. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Aprovado o Parecer com Complementação de Voto. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
15/06/2015 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Finanças e Tributação Publicado em avulso e no DCD de 16/06/15, PÁG 264 COL 01, Letra C. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
04/08/2015 | Plenário (PLEN) - 14:00 Sessão Deliberativa Ordinária | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
05/08/2015 | Plenário (PLEN) - 14:00 Sessão Deliberativa Ordinária | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11/08/2015 | Plenário (PLEN) - 14:00 Sessão Deliberativa Ordinária | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Matéria não apreciada em face da não conclusão da apreciação do Projeto de Lei nº 2.016/2015, com prazo encerrado (art. 64, §§ 1º e 2º, da CF). | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
12/08/2015 | Plenário (PLEN) - 14:00 Sessão Deliberativa Ordinária | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
13/08/2015 | Plenário (PLEN) - 09:55 Sessão Deliberativa Extraordinária | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Matéria não apreciada por acordo dos Srs. Líderes. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
18/08/2015 | Plenário (PLEN) - 14:00 Sessão Deliberativa Ordinária | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
20/08/2015 | Plenário (PLEN) - 09:00 Sessão Deliberativa Extraordinária | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Discussão em turno único. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Votação do Requerimento do Dep. Adelson Barreto (PTB-SE) que solicita a retirada de pauta deste Projeto de Lei. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Aprovado o Requerimento. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Retirado de pauta a requerimento de deputado. DCD de 21/08/15 PÁG 104 COL 01. |
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25/08/2015 | Plenário (PLEN) - 14:00 Sessão Deliberativa Ordinária | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
25/08/2015 | Plenário (PLEN) - 20:03 Sessão Deliberativa Extraordinária | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Discussão em turno único. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Retirado pelo autor, Dep. Hugo Leal, na qualidade de Líder do PV, o requerimento que solicita votação nominal para o requerimento que solicita retirada de pauta deste Projeto de Lei. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Retirado pelo autor, Dep. Hugo Leal, na qualidade de Líder do PV, o requerimento que solicita a retirada de pauta deste Projeto de Lei. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Votação do Requerimento do Dep. José Guimarães, Líder do Governo, que solicita a retirada de pauta deste Projeto de Lei. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Aprovado o Requerimento. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Retirado de pauta a requerimento de deputado. DCD de 26/08/15 PÁG 272 COL 01. |
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01/09/2015 | Plenário (PLEN) - 13:00 Sessão Deliberativa Extraordinária | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
02/09/2015 | Plenário (PLEN) - 14:00 Sessão Deliberativa Ordinária | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Discussão em turno único. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Discutiram a Matéria: Dep. Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) e Dep. Edmilson Rodrigues (PSOL-PA). | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Encerrada a discussão. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | O projeto foi emendado. Foram apresentadas as Emendas de Plenário de nºs 1 a 5. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Designado Relator, Dep. André Figueiredo (PDT-CE) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
02/09/2015 | Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) - 14:00 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Parecer proferido às Emendas de Plenário pelo Relator, Dep. André Figueiredo (PDT-CE), pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação destas. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
02/09/2015 | Plenário (PLEN) - 14:00 Sessão Deliberativa Ordinária | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Designado Relator, Dep. Edmar Arruda (PSC-PR), para proferir o parecer pela Comissão de Finanças e Tributação | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
02/09/2015 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) - 14:00 Sessão Deliberativa Ordinária | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Parecer proferido às Emendas de Plenário pelo Relator, Dep. Edmar Arruda (PSC-PR), pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação destas. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
02/09/2015 | Plenário (PLEN) - 14:00 Sessão Deliberativa Ordinária | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Designado Relator, Dep. Efraim Filho (DEM-PB), para proferir o parecer pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
02/09/2015 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - 14:00 Sessão | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Parecer proferido às Emendas de Plenário pelo Relator, Dep. Efraim Filho (DEM-PB), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação destas. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
02/09/2015 | Plenário (PLEN) - 14:00 Sessão Deliberativa Ordinária | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Votação em turno único. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Votação do destaque de preferência da bancada do PT, para a Emenda Substitutiva Global de Plenário nº 5, em relação ao Substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania ao Projeto de Lei nº 412 de 2012 - DTQ 6. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Aprovado o destaque de preferência. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Votação da Emenda Substitutiva Global de Plenário nº 5, ressalvados os destaques. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Aprovada a Emenda Substitutiva Global de Plenário nº 5, ressalvados os destaques. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Em consequência, ficam prejudicados o projeto inicial, o Substitutivo adotado pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania ao Projeto de Lei nº 412 de 2011; a Emenda adotada pela Comissão de Finanças e Tributação; os Projetos de Lei apensados; e as Emendas de Plenário, ressalvados os destaques. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Retirado o destaque da bancada do PPS, para votação em separado da Emenda de Plenário nº 4 - DTQ 5. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Retirado o destaque da bancada do PPS, para votação em separado do artigo 16 do Projeto de Lei nº 686 de 2015, apensado. - DTQ 1. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Retirado o destaque da bancada do PPS, para votação em separado da Emenda nº 1, para que seja incluída no Projeto de Lei nº 412 de 2011, ao Projeto de Lei nº 686 de 2015 ou ao projeto sobre o qual a preferência for aprovada - DTQ 2. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Votação da Emenda de Plenário nº 3, objeto do Destaque para votação em separado da bancada do Bloco Parlamentar PMDB, PP, PTB, PSC, PHS, PEN - DTQ 3. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Aprovada a Emenda de Plenário nº 3. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Votação do § 2º, constante do art. 9º da Emenda Substitutiva Global de Plenário nº 5, objeto do destaque para votação em separado da bancada do PDT - DTQ 7. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Encaminhou a Votação o Dep. André Figueiredo (PDT-CE). | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Mantido o texto. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Votação da Emenda de Plenário nº 2, objeto do destaque para votação em separado da bancada do DEM - DTQ 4 . | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Encaminhou a Votação o Dep. Efraim Filho (DEM-PB). | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Rejeitada. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Adiada a continuação da votação em face do encerramento da Sessão. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
02/09/2015 | Plenário (PLEN) - 20:03 Sessão Deliberativa Extraordinária | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Continuação da votação em turno único. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Votação da Redação Final. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Efraim Filho (DEM-PB). | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | A matéria vai ao Senado Federal (PL 412-D/2011). DCD de 03/09/15 PÁG 256 COL 01. |
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03/09/2015 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Desapensação automática dos Projetos de Lei nºs 923/11, 2.763/11 e 686/15, apensados, em face da declaração de prejudicialidade destes, decorrente da aprovação em Plenário da Emenda Substitutiva Global de Plenário nº 5, apresentada ao Projeto de Lei nº 412 de 2011, principal. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
08/09/2015 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 521/15/PS-GSE. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
PL 412/2011 Emendas apresentadas | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
PL 412/2011 Histórico de Despachos | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
01/04/2011 | Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinária |
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27/03/2015 | Defiro o pedido contido no Requerimento n. 1.145/2015. Apense-se o Projeto de Lei n. 686/2015 ao Projeto de Lei n. 412/2011, nos termos do art. 142, caput, combinado com o art. 143, II, b, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados - RICD. Revejo, por conseguinte, o despacho inicial aposto ao Projeto de Lei n. 412/2011 para sujeita-lo à apreciação do Plenário, sob o regime de tramitação de urgência do art. 155 do RICD. Publique-se. Oficie-se. [ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL n. 412/2011: Às CTASP, CFT (mérito e art. 54 do RICD) e CCJC (mérito e art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação do Plenário. Regime de tramitação: Urgência do art. 155 do RICD] |
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PL 412/2011 Pareceres apresentados | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Pareceres, Substitutivos e Votos |
Tipo de proposição | Data de apresentação | Autor | Descrição | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
PRL 1 CCJC => PL 412/2011 | Parecer do Relator | 14/04/2015 | Efraim Filho | Parecer do Relator, Dep. Efraim Filho (DEM-PB), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, do PL 923/2011, do PL 2763/2011 e do PL 686/2015, apensados, com Substitutivo. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
SBT 1 CCJC => PL 412/2011 | Substitutivo | 14/04/2015 | Efraim Filho | SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI No 412, DE 2011 Dispõe sobre a responsabilidade civil do Estado. O Congresso Nacional decreta: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Esta Lei estabelece normas sobre a responsabilidade civil do Estado nos casos de danos a terceiros, oriundos de ações ou omissões, de falta do serviço ou de fatos do serviço, da obra ou da coisa, imputados às pessoas jurídicas de direito público, às de direito privado prestadoras de serviços públicos e aos respectivos agentes. § 1° Os preceitos desta Lei se aplicam à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios, às respectivas autarquias e fundações públicas; às empresas públicas e às sociedades de economia mista e suas subsidiárias, prestadoras de serviços públicos; às concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços públicos e a todas as pessoas privadas que, sob qualquer título, prestem serviços públicos. § 2º As concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços públicos e outras pessoas privadas que, sob qualquer título, prestem serviços públicos, regem-se pelos preceitos desta Lei, quando os fatos geradores da responsabilidade se relacionarem com os serviços públicos que desempenham. § 3° As empresas públicas e sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, sujeitam-se ao regime próprio das empresas privadas, no tocante às obrigações decorrentes da responsabilidade civil. § 4º Os preceitos desta Lei aplicam-se aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União e dos Estados e às Câmaras Municipais, quando no desempenho de função administrativa, observado o capítulo IX desta Lei, bem como aos Tribunais e Conselhos de Contas e ao Ministério Público, como previsto nos capítulos VIII e X. § 5° As normas desta Lei estendem-se aos atos praticados pelas Comissões Parlamentares de Inquérito, no que couber. § 6° Aplicam-se, também, os preceitos desta Lei às atividades notariais e de registro, casos em que a responsabilidade do Poder Público é subsidiária à dos delegados desses serviços. Art. 2° As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o causador do dano, nos casos de dolo ou culpa. Art. 3° Para os fins desta Lei considera-se: I - ação - a atuação mediante atos jurídicos, medidas e operações materiais; II - omissão - a inércia, a falta ou insuficiência de atos jurídicos, de medidas ou de operações materiais, a ausência de atuação adequada em situação de risco, o descumprimento de dever imposto pelo ordenamento jurídico; III - falta do serviço - o não-funcionamento ou o funcionamento insuficiente, inadequado, tardio ou lento; IV - fato da coisa - evento em que o dano ocorre por falha ou defeito em equipamentos, máquinas, objetos ou bens em geral, pertencentes ou sob os cuidados das pessoas jurídicas responsáveis; ou pela existência de uma situação de risco, sem a necessidade de identificação do causador do dano; V - fato do serviço - todo evento, objetivamente lesivo e para cuja caracterização se exige, tão-somente, o nexo de causalidade com o dano; VI - fato da obra - quaisquer fatos ou faltas referenciados à obra ou serviço, sob regime de execução direta ou indireta; VII - agente - quem atua para as pessoas jurídicas públicas e para as pessoas privadas prestadoras de serviço público, a qualquer título, mesmo sem vínculo funcional ou de modo temporário ou eventual; VIII - serviço público - toda atividade pública, executada diretamente ou mediante concessão, permissão, autorização, ou a outro título. CAPÍTULO II DOS PRESSUPOSTOS ESSENCIAIS DA RESPONSABILIDADE Art. 4° A responsabilização civil das pessoas jurídicas públicas ou das pessoas jurídicas privadas prestadoras de serviços públicos exige os seguintes pressupostos: I - existência do dano e do nexo causal; II - estar o agente no exercício efetivo ou aparente de suas funções ou delas prevalecer-se, embora fora do horário de trabalho; III - ausência de causa excludente de responsabilidade, na forma do Capítulo V desta Lei. CAPÍTULO III DO DANO Art. 5° O dano há de ser real e certo, com decorrências imediatas ou supervenientes. § 1° O dano poderá ter consequências individualizadas, coletivas ou difusas. § 2° Na caracterização da responsabilidade admitem-se as consequências diretas do dano em relação à vítima, assim como ao cônjuge, companheiro, pais, filhos ou dependentes. CAPÍTULO IV DO NEXO DE CAUSALIDADE Art. 6° Para configurar-se a responsabilidade deve ficar comprovada a existência de vínculo entre o dano e a ação ou omissão ou falta do serviço, e fatos do serviço, da obra ou da coisa. CAPÍTULO V DAS CAUSAS EXCLUDENTES OU LIMITATIVAS Art. 7° São causas excludentes da responsabilidade a força maior, o caso fortuito, o fato de terceiro e a culpa exclusiva da vítima. Parágrafo único. Se as ações ou omissões da pessoa jurídica, as faltas de serviço ou os fatos do serviço, da obra e da coisa, concorrerem com a força maior, do caso fortuito ou do fato de terceiro, bem como na hipótese de culpa da vítima, haverá responsabilidade proporcional. Art. 8° Se o dano for provocado por uma pluralidade de causas, todas deverão ser proporcionalmente consideradas na determinação do valor do ressarcimento. CAPÍTULO VI DO DIREITO DE REGRESSO Art. 9° A responsabilização dos agentes será, em qualquer caso, efetivada regressivamente. § 1° Identificado o agente causador do dano, e apurado seu dolo ou culpa, impõe-se o ajuizamento da ação de regresso. § 2° A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida. Art. 10. Nos casos de condenação, transitada em julgado, de pessoa jurídica pública, ao ressarcimento de danos, o fato deverá ser comunicado ao Advogado Geral, ou Procurador Geral ou autoridade equivalente, no prazo de 15 (quinze) dias, pelo órgão encarregado de oficiar no feito, sob pena de responsabilidade. § 1° Recebida a comunicação, o Advogado Geral, o Procurador Geral da União, os Procuradores Regionais da União, os Procuradores Chefes da União nos Estados, o Procurador Geral do Estado, o Procurador Geral do Município ou autoridades equivalentes determinarão as providências necessárias para o exercício do direito de regresso. § 2° As autoridades arroladas neste artigo poderão determinar, de oficio, a instauração de processo administrativo para identificar o agente causador do dano e apurar seu dolo ou culpa, ainda que não iniciada ou não encerrada a ação judicial intentada pela vítima ou demais legitimados e nos casos de processo administrativo de reparação de dano. § 3° A identificação do agente causador do dano e a apuração de seu dolo ou culpa serão efetuadas mediante processo administrativo. Art. 11. Identificada a ocorrência do dolo ou culpa na conduta do agente, este será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, recolher aos cofres públicos o valor total da indenização paga pelo poder estatal, atualizado monetariamente. § 1° Vencido o prazo fixado no caput, sem o pagamento, será proposta, no prazo de 30 (trinta) dias, a respectiva ação judicial regressiva. § 2° O agente poderá autorizar o desconto mensal em folha de pagamento, de parcela da remuneração recebida, para pagamento do débito com o erário, respeitados os limites fixados na legislação. § 3° A exoneração, demissão, dispensa, rescisão contratual, cassação de aposentadoria ou qualquer outra situação que impeça o desconto, obrigará o agente a quitar o débito em 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Art. 12. As pessoas privadas, prestadoras de serviços públicos, adotarão os procedimentos previstos nos artigos. 10 e 11, no que couber. Art. 13. A condenação criminal do agente, transitada em julgado, pelo mesmo fato causador do dano reparado, acarreta sua obrigação de ressarcir, não se questionando mais sobre a existência do fato, a autoria, o dolo ou a culpa. Parágrafo único. Aplica-se à responsabilidade civil do Estado o disposto nos artigos 63 e 64, e parágrafo único, do Código de Processo Penal, observado o prescrito no art. 9° desta Lei. Art. 14. A absolvição criminal do agente, transitada em julgado, pelo mesmo fato causador do dano, que negue a existência do fato ou da autoria, afasta o exercício do direito de regresso. § 1° A sentença criminal, transitada em julgado, que declare ter sido o ato do agente praticado em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito, também exclui o exercício do direito de regresso. § 2º Não será excluído o direito de regresso contra o agente, quando a decisão, no juízo penal: I - ordenar o arquivamento do inquérito ou de peças de informação, por insuficiência de prova quanto à existência da infração penal ou sua autoria; II - absolver o réu por não haver prova da existência do fato; III - absolver o réu por não existir prova suficiente para a condenação; IV - declarar extinta a punibilidade; V - declarar que o fato imputado não é definido como infração penal. CAPÍTULO VII DO RESSARCIMENTO ADMINISTRATIVO DO DANO Art. 15. Sem prejuízo da propositura da ação própria junto ao Poder Judiciário, a vítima e outros legitimados poderão pleitear administrativamente, das pessoas jurídicas responsáveis, a reparação dos danos, observadas as seguintes normas: I - o requerimento será protocolado junto aos órgãos arrolados no inciso IV deste artigo; II - a partir da data do protocolo do requerimento, fica suspenso o prazo de prescrição da ação de reparação de danos, até decisão final; III - o requerimento conterá o nome, a qualificação, o domicílio e o endereço do requerente, os fundamentos de fato e de direito do pedido, as provas e o valor da indenização pretendida; IV - a decisão do requerimento caberá a uma comissão, que funcionará junto à Advocacia Geral da União, às Procuradorias Gerais dos Estados, às Procuradorias Gerais dos Municípios ou órgãos equivalentes, com recurso ao respectivo titular do órgão, no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência pelo interessado; V - concordando, o requerente, com o valor da indenização, o pagamento será efetuado em ordem própria, no primeiro semestre do exercício seguinte. CAPÍTULO VIII DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO PELA ATUAÇÃO DOS TRIBUNAIS OU CONSELHOS DE CONTAS Art. 16. Pelos danos consequentes ao exercício, pelos Tribunais e Conselhos de Contas, de sua competência constitucional de controle externo, o Estado é civilmente responsável, quando o Ministro ou Conselheiro agir com dolo ou fraude, assegurado o direito de regresso. Parágrafo único. Se se tratar de exercício de função administrativa, à responsabilidade civil do Estado, pela atuação dos Tribunais e Conselhos de Contas, aplicar-se-á o regime geral previsto nesta Lei. CAPÍTULO IX DA RESPONSABILIDADE CIVIL. DO ESTADO QUANTO AO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL Art. 17. O Estado indenizará o condenado por erro judiciário e aquele que ficar preso além do tempo fixado na sentença. Parágrafo único. A indenização não será devida, se o erro ou a injustiça da condenação decorrer de ato ou falta imputável ao próprio interessado, como a confissão ou a ocultação de prova em seu poder. Art. 18. O Estado responde pelos danos causados por dolo ou fraude do julgador, sem prejuízo do direito de regresso. Parágrafo único. Enquanto não se esgotarem previamente os recursos previstos no ordenamento processual, descabe a caracterização de dano oriundo da função jurisdicional. CAPÍTULO X DA RESPONSABILIDADE DO ESTADO EM DECORRÊNCIA DO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES INSTITUCIONAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO Art. 19. As disposições desta Lei aplicam-se aos órgãos do Ministério Público, quando no desempenho de função administrativa. Art. 20. Sem prejuízo do direito de regresso, responde o Estado pelos danos decorrentes do exercício, pelo Ministério Público, de suas funções institucionais, quando os seus membros procederem com dolo ou fraude, ou fizerem uso indevido das informações e documentos que obtiverem, inclusive nas hipóteses legais de sigilo. CAPÍTULO XI DA PRESCRIÇÃO Art. 21. Prescreve em cinco anos a ação de responsabilidade civil do Estado, nos termos desta Lei. § 1° O termo inicial do prazo prescricional é a data em que se configurar a lesão ou aquela em que o legitimado para agir tiver conhecimento de quem seja o responsável, prevalecendo o fato que ocorrer por último. § 2° Proposta ação penal em face do agente, interrompe-se o prazo de prescrição. CAPÍTULO XII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 22. Os casos específicos de responsabilidade civil do Estado continuarão a reger-se pela legislação própria, aplicando-se subsidiariamente os preceitos desta Lei. Art. 23. Para os fins do § 3° do artigo 100 da Constituição Federal, são tidos como de pequeno valor os débitos vencidos relativos às indenizações por responsabilidade civil do Estado de até 100 (cem) salários mínimos, por autor. Parágrafo único. Aplica-se, no que couber, o disposto no art. 17 da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001. Art. 24. Às ações de responsabilização civil intentadas contra a União aplica-se o disposto no art. 109, § 2°, da Constituição Federal, e aquelas ajuizadas contra as demais pessoas enumeradas no art. 1° desta Lei poderão ser aforadas na comarca em que for domiciliado o autor; naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que originou a demanda, ou, ainda conforme o réu, na Capital do Estado, no Distrito Federal, na sede do Município ou das autarquias e das pessoas privadas prestadoras de serviços públicos. Art. 25. Aplica-se a responsabilidade solidária entre o Estado e os diferentes co-responsáveis, nas hipóteses de pluralidade de causas e de fato da obra. Art. 26. Não prevalecem limites legais de indenização para a responsabilidade civil do Estado. Art. 27. É facultativa a denunciação da lide nas ações de que trata esta Lei. Art. 28. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. |
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PAR 1 CCJC => PL 412/2011 | Parecer de Comissão | 14/04/2015 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania | Aprovado o Parecer, contra os votos dos Deputados Osmar Serraglio, Décio Lima, Luiz Couto, Marcos Rogério, Rodrigo Pacheco, Paulo Teixeira e Sandro Alex.. Parecer do Relator, Dep. Efraim Filho (DEM-PB), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, do PL 923/2011, do PL 2763/2011 e do PL 686/2015, apensados, com Substitutivo. |
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SBT-A 1 CCJC => PL 412/2011 | Substitutivo adotado pela Comissão | 14/04/2015 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania | Substitutivo adotado pela CCJC ao PL 412/2011. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
PEP 1 CCJC => PL 412/2011 | Parecer às Emendas de Plenário | 02/09/2015 | Efraim Filho | Parecer proferido às Emendas de Plenário pelo Relator, Dep. Efraim Filho (DEM-PB), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação destas. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Pareceres, Substitutivos e Votos |
Tipo de proposição | Data de apresentação | Autor | Descrição | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
PRL 2 CFT => PL 412/2011 | Parecer do Relator | 20/05/2015 | Edmar Arruda | Parecer do relator, Dep. Edmar Arruda, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 412/11 e dos PLs nºs 923/11, 2.763/11, e 686/15, apensados e, no mérito, pela aprovação do PL nº 412/11 e pela rejeição dos PLs nºs 923/11, 2.763/11, e 686/15, apensados. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
PAR 1 CFT => PL 412/2011 | Parecer de Comissão | 10/06/2015 | Comissão de Finanças e Tributação | Aprovado por Unanimidade o Parecer com Complementação de Voto.. Parecer com Complementação de Voto, Dep. Edmar Arruda, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 412/11 e dos PLs nºs 923/11, 2.763/11, e 686/15, apensados e, no mérito, pela aprovação do PL nº 412/11, com emenda, e pela rejeição dos PLs nºs 923/11, 2.763/11, e 686/15, apensados. |
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CVO 1 CFT => PL 412/2011 | Complementação de Voto | 10/06/2015 | Edmar Arruda | Parecer com Complementação de Voto, Dep. Edmar Arruda, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 412/11 e dos PLs nºs 923/11, 2.763/11, e 686/15, apensados e, no mérito, pela aprovação do PL nº 412/11, com emenda, e pela rejeição dos PLs nºs 923/11, 2.763/11, e 686/15, apensados. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
PEP 2 CFT => PL 412/2011 | Parecer às Emendas de Plenário | 02/09/2015 | Edmar Arruda | Parecer proferido às Emendas de Plenário pelo Relator, Dep. Edmar Arruda (PSC-PR), pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação destas. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Pareceres, Substitutivos e Votos |
Tipo de proposição | Data de apresentação | Autor | Descrição | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
PRL 1 CTASP => PL 412/2011 | Parecer do Relator | 07/12/2011 | Manuela D'ávila | Parecer da Relatora, Dep. Manuela d'Ávila (PCdoB-RS), pela aprovação deste e pela rejeição dos Projetos de Lei nºs 923/11 e 2.763/11, apensados. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
PRL 2 CTASP => PL 412/2011 | Parecer do Relator | 14/06/2012 | André Figueiredo | Parecer do Relator, Dep. André Figueiredo (PDT-CE), pela aprovação deste e dos PLs nºs 923/11 e 2.763/11, apensados, na redaçao dada ao PL nº 412/11. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
PAR 1 CTASP => PL 412/2011 | Parecer de Comissão | 05/09/2012 | Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público | Aprovado por Unanimidade o Parecer.. Parecer do Relator, Dep. André Figueiredo (PDT-CE), pela aprovação deste e dos PLs nºs 923/11 e 2.763/11, apensados, na redaçao dada ao PL nº 412/11. |
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PEP 3 CTASP => PL 412/2011 | Parecer às Emendas de Plenário | 02/09/2015 | André Figueiredo | Parecer proferido às Emendas de Plenário pelo Relator, Dep. André Figueiredo (PDT-CE), pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação destas. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Pareceres, Substitutivos e Votos |
Tipo de proposição | Data de apresentação | Autor | Descrição | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
AA 1 MESA => PL 412/2011 | Autógrafo | 08/09/2015 | Câmara dos Deputados | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Pareceres, Substitutivos e Votos |
Tipo de proposição | Data de apresentação | Autor | Descrição | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
RDF 1 => PL 412/2011 | Redação Final | 02/09/2015 | Efraim Filho | Redacao Final | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
PL 412/2011 Mensagens, Ofícios e Requerimentos | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Número | Tipo | Data de apresentação | Autor | Ementa | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
REQ 154/2015 => PL 2984/2008 | Requerimento de Desarquivamento de Proposições | 03/02/2015 | Hugo Leal | Requer o desarquivamento de proposições | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
REQ 1145/2015 => PL 412/2011 | Requerimento de Apensação | 24/03/2015 | Hugo Leal | Requer a apensação do PL 686/2015, do Sr. Wellington Roberto, que "dispõe sobre responsabilidade civil do Estado" ao PL 412/2011, idêntico, do Sr. Hugo Leal. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
REQ 1172/2015 => PL 412/2011 | Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) | 25/03/2015 | Líderes | Requer Urgência Urgentíssima para o Projeto de Lei 412/11. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||