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PL 457/2015
Projeto de Lei
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Dr. Jorge Silva - PROS/ES 25/02/2015
Ementa
Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que "Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica; altera as Leis nos 10.880, de 9 de junho de 2004, 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, 11.507, de 20 de julho de 2007; revoga dispositivos da Medida Provisória no 2.178-36, de 24 de agosto de 2001, e a Lei no 8.913, de 12 de julho de 1994; e dá outras providências", para estender o Programa da Merenda Escolar aos profissionais da educação em exercício em escolas públicas de educação básica e nas escolas filantrópicas e comunitárias de educação básica conveniadas com os entes federados.
Indexação
Alteração, Lei da Alimentação Escolar, ampliação, programa, merenda escolar, profissional da educação, escola pública, escola filantrópica, escola comunitária, educação básica, convênio, ente federado.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
05/03/2015 Às Comissões de Educação; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária
Última Ação Legislativa
Data Ação
01/06/2017 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do artigo 54, combinado com o § 4º do art. 58 do RICD (Inadequação financeira e orçamentária). DCD do dia 02/06/17 PÁG 366.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (4) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
25/02/2015 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 457/2015, pelo Deputado Dr. Jorge Silva (PROS-ES), que: "Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que "Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica; altera as Leis nos 10.880, de 9 de junho de 2004, 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, 11.507, de 20 de julho de 2007; revoga dispositivos da Medida Provisória no 2.178-36, de 24 de agosto de 2001, e a Lei no 8.913, de 12 de julho de 1994; e dá outras providências", para estender o Programa da Merenda Escolar aos profissionais da educação em exercício em escolas públicas de educação básica e nas escolas filantrópicas e comunitárias de educação básica conveniadas com os entes federados".
05/03/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de Educação; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária
10/03/2015 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/03/15 PÁG 351 COL 01.
10/03/2015 Comissão de Educação (CE)
Recebimento pela CE.
30/03/2015 Comissão de Educação (CE)
Designada Relatora, Dep. Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO)
31/03/2015 Comissão de Educação (CE)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 01/04/2015)
14/04/2015 Comissão de Educação (CE)
Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
01/06/2015 Comissão de Educação (CE)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CE, pela Deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO).
Parecer da Relatora, Dep. Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), pela aprovação.
15/07/2015 Comissão de Educação (CE) - 10:00 Reunião Deliberativa Ordinária
Aprovado o Parecer.
06/08/2015 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Parecer recebido para publicação.
06/08/2015 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Recebimento pela CFT.
10/08/2015 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Educação Publicado em avulso e no DCD de 11/08/15, PÁG 116 COL 01, Letra A.
12/08/2015 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Designado Relator, Dep. Davidson Magalhães (PCdoB-BA)
13/08/2015 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 14/08/2015)
26/08/2015 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
07/12/2015 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CFT, pelo Deputado Davidson Magalhães (PCdoB-BA).
Parecer do relator, Dep. Davidson Magalhães, pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária.
05/01/2016 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Recebido informativo sobre a adequação financeira e orçamentária da CONOF.
16/08/2016 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Designado Relator, Dep. Vinicius Carvalho (PRB-SP)
26/10/2016 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CFT, pelo Deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP).
Parecer do Relator, Dep. Vinicius Carvalho (PRB-SP), pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária.
03/11/2016 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Recebido informativo da CONOF.
27/03/2017 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Devolvido ao Relator, Dep. Vinicius Carvalho (PRB-SP), para atualizar a legislação orçamentária.
02/05/2017 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Apresentação do Parecer do Relator n. 3 CFT, pelo Deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP).
Parecer do Relator, Dep. Vinicius Carvalho (PRB-SP), pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária.
03/05/2017 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Recebido o Informativo da CONOF.
17/05/2017 Comissão de Finanças e Tributação (CFT) - 10:00 Reunião Deliberativa
Aprovado por Unanimidade o Parecer.
19/05/2017 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Finanças e Tributação Publicado no DCD de 20/05/17, PÁG 149 COL 01, Letra B.
22/05/2017 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Sujeito a arquivamento, nos termos do art. 54, combinado com o § 4º do art. 58 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 do RICD (5 sessões a partir de 23/05/2017).
31/05/2017 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Encerramento automático do Prazo de Recurso 31/05/2017 18:53:00. Não foram apresentados recursos.
01/06/2017 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do artigo 54, combinado com o § 4º do art. 58 do RICD (Inadequação financeira e orçamentária). DCD do dia 02/06/17 PÁG 366.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 457/2015    Histórico de Despachos
Data Despacho
05/03/2015 Às Comissões de Educação; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária
PL 457/2015    Pareceres apresentados
Comissão de Educação (CE)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
PRL 1 CE => PL 457/2015 Parecer do Relator 01/06/2015 Professora Dorinha Seabra Rezende Parecer da Relatora, Dep. Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), pela aprovação.
PAR 1 CE => PL 457/2015 Parecer de Comissão 15/07/2015 Comissão de Educação Aprovado o Parecer..
Parecer da Relatora, Dep. Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), pela aprovação.
Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
PRL 3 CFT => PL 457/2015 Parecer do Relator 02/05/2017 Vinicius Carvalho Parecer do Relator, Dep. Vinicius Carvalho (PRB-SP), pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária.
PAR 1 CFT => PL 457/2015 Parecer de Comissão 17/05/2017 Comissão de Finanças e Tributação Aprovado por Unanimidade o Parecer..
Parecer do Relator, Dep. Vinicius Carvalho (PRB-SP), pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária.