CON 18/2016 | |||||||||||||||||||||||
Consulta | |||||||||||||||||||||||
Situação: | |||||||||||||||||||||||
Arquivada | |||||||||||||||||||||||
Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||
Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||
PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS | 14/12/2016 | ||||||||||||||||||||||
Ementa | |||||||||||||||||||||||
Consulta à CCJC sobre a possibilidade de membro da Mesa eleito para mandato suplementar ser reconduzido para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, na mesma Legislatura. | |||||||||||||||||||||||
Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||
Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||
Proposição Sujeita à Apreciação Interna nas Comissões | . | ||||||||||||||||||||||
Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||
Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||
14/12/2016 | Numere-se como consulta à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, na forma do art.32, IV, c, do RICD. Publique-se. Oficie-se. | ||||||||||||||||||||||
Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||
Data | Ação | ||||||||||||||||||||||
31/01/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Arquivada nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. |
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Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||
Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||
Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (6) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||
Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||
Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||
Tramitação | |||||||||||||||||||||||
Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||
14/12/2016 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
• | Apresentação da Consulta n. 18/2016, pelo PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, que: "Consulta à CCJC sobre a possibilidade de membro da Mesa eleito para mandato suplementar ser reconduzido para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, na mesma Legislatura. ". |
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14/12/2016 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
• | Numere-se como consulta à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, na forma do art.32, IV, c, do RICD. Publique-se. Oficie-se. | ||||||||||||||||||||||
15/12/2016 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
• | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 16/12/16 PÁG 167 COL 01. | ||||||||||||||||||||||
15/12/2016 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||
• | Recebimento pela CCJC. | ||||||||||||||||||||||
• | Designado Relator, Dep. Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA) | ||||||||||||||||||||||
20/12/2016 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA). | ||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Voto em Separado n. 1 CCJC, pelo Deputado Ronaldo Fonseca (PROS-DF). | ||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Voto em Separado n. 2 CCJC, pelo Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). | ||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Voto em Separado n. 3 CCJC, pelo Deputado Lucas Vergilio (SD-GO). | ||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Voto em Separado n. 4 CCJC, pelo Deputado Expedito Netto (PSD-RO). | ||||||||||||||||||||||
• | Parecer do Relator, Dep. Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), no sentido de que o membro da Mesa Diretora eleito para um mandato-tampão pode ser reconduzido para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, ainda que na mesma legislatura. | ||||||||||||||||||||||
21/12/2016 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Voto em Separado n. 5 CCJC, pelo Deputado Paes Landim (PTB-PI). | ||||||||||||||||||||||
31/01/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
• | Arquivada nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. | ||||||||||||||||||||||
13/08/2019 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||
• | Devolução à CCP | ||||||||||||||||||||||