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PL 4733/2012
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 1577/2011
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Ademir Camilo - PSD/MG 20/11/2012
Ementa
Institui isenção do IPI para cadeiras de rodas.
Explicação da Ementa
Altera a Lei nº 4.502, de 1964.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Urgência (Art. 155, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
05/03/2015 Declarado prejudicado em face da aprovação da Subemenda Substitutiva Global apresentada ao Projeto de Lei n. 7.699/2006, principal (Sessão Deliberativa Ordinária de 5 de março de 2015).
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (2) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
20/11/2012 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 4733/2012, pelo Deputado Ademir Camilo (PSD-MG), que: "Institui isenção do IPI para cadeiras de rodas".
12/12/2012 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-1577/2011.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade
05/02/2013 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 06/02/13 PÁG 579 COL 02.
05/03/2015 Plenário (PLEN)
Declarado prejudicado em face da aprovação da Subemenda Substitutiva Global apresentada ao Projeto de Lei n. 7.699/2006, principal (Sessão Deliberativa Ordinária de 5 de março de 2015).