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REP 32/2005
Representação
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Partido Liberal 04/08/2005
Ementa
Representa contra o Deputado Federal Joaquim Francisco, por ter praticado atos que implicaram em quebra de decoro parlamentar e faltar com os mais básicos deveres de seu cargo.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Despacho atual:
Data Despacho
08/08/2005 "Encaminhe-se ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. Publique-se."
Última Ação Legislativa
Data Ação
13/09/2005 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
"Decorrido o prazo de cinco sessões, conforme parecer da CCJC à Consulta n.º 8, de 2005, nos termos do art. 58, § 1º, combinado com o art. 132, § 2º, sem a apresentação de recurso, ARQUIVEM-SE, as seguintes REPRESENTAÇÕES, que tiveram por escopo a imposição da pena de perda do mandato: Nº 32/05, do Partido Liberal, que 'representa contra o Deputado Federal Joaquim Francisco, por ter praticado atos que implicaram em quebra de decoro parlamentar e faltar com os mais básicos deveres de seu cargo'. N.º 33/05, do Partido Liberal, que 'representa contra o Deputado Alex Canziani, por ter praticado atos que implicaram em quebra de decoro parlamentar e faltar com os mais básicos deveres de seu cargo'. n.º 34/05, do Partido Liberal, que 'representa contra o Deputado Federal Neuton Lima, por ter praticado atos que implicaram em quebra de decoro parlamentar e faltar co os mais básicos deveres de seu cargo'. N.º 35/05, do Partido Liberal, que "representa contra o Deputado Federal Sandro Matos, por ter praticado atos que implicaram em quebra de decoro parlamentar e faltar com os mais básicos deveres de seu cargo'. No que diz respeito à Representação n.º 36/05, do Partido Liberal, contra o Deputado Federal Francisco Gonçalves Filho, "por ter praticado atos que implicaram em quebra de decoro parlamentar e faltar com os mais básicos deveres de seu cargo", determino o arquivamento da referida representação para a perda de mandato, remetendo-se, porém, cópia do processado à Mesa Diretora, para exame da recomendação de aplicação da penalidade de censura escrita."
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (2) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
04/08/2005 Plenário (PLEN)
Apresentação da Representação, REP 32/2005, pelo Partido Liberal
08/08/2005 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
"Encaminhe-se ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. Publique-se."
08/08/2005 Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (biênio
Recebimento pela COETICA.
09/08/2005 Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (biênio
Instaurado o processo nº2/2005.
Constituída Subcomisão integrada pelos Deputados: Nelson Trad, relator, Ann Pontes e Pedro Canedo.
10/08/2005 Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (biênio
Ofício 155/2005 notificando o Dep. Joaquim Francisco da Rep 32/2005.
Abertura de prazo para apresentação de defesa: 5 sessões
Apresentação da defesa pelo Dep. Joaquim Francisco.
16/08/2005 Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (biênio
Apresentação do parecer do relator, Dep. Nelson Trad.
Parecer do Relator, Dep. Nelson Trad (PMDB-MS), pela improcedência, recomendando o arquivamento.
Aprovação do parecer do relator.
23/08/2005 Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (biênio
Encaminhado à(ao) MESA através da guia de Remessa (GR/COETICA) nº 1/2005 (Ofício 184/2005).
Ofício 185/2005 encaminha cópia do parecer do Conselho ao Procurador da Câmara dos Deputados.
25/08/2005 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhado à publicação no SUPLEMENTO do DCD de 26/08/05 o parecer do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.
26/08/2005 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Publicação inicial.
DCD 26/08/05 PAG 005 COL 01.
02/09/2005 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Sujeita a arquivamento, por inépcia ou ausência de justa causa, nos termos do parecer do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. Prazo para apresentação de recurso, conforme Parecer da CCJC à Consulta nº 8, de 2005, nos termos do § 1º do art. 58 (cinco sessões ordinárias), combinado com o § 2º do art. 132 do RICD, a partir de 05/09/2005.
12/09/2005 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Encerramento automático do Prazo de Recurso.
13/09/2005 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
"Decorrido o prazo de cinco sessões, conforme parecer da CCJC à Consulta n.º 8, de 2005, nos termos do art. 58, § 1º, combinado com o art. 132, § 2º, sem a apresentação de recurso, ARQUIVEM-SE, as seguintes REPRESENTAÇÕES, que tiveram por escopo a imposição da pena de perda do mandato: Nº 32/05, do Partido Liberal, que 'representa contra o Deputado Federal Joaquim Francisco, por ter praticado atos que implicaram em quebra de decoro parlamentar e faltar com os mais básicos deveres de seu cargo'. N.º 33/05, do Partido Liberal, que 'representa contra o Deputado Alex Canziani, por ter praticado atos que implicaram em quebra de decoro parlamentar e faltar com os mais básicos deveres de seu cargo'. n.º 34/05, do Partido Liberal, que 'representa contra o Deputado Federal Neuton Lima, por ter praticado atos que implicaram em quebra de decoro parlamentar e faltar co os mais básicos deveres de seu cargo'. N.º 35/05, do Partido Liberal, que "representa contra o Deputado Federal Sandro Matos, por ter praticado atos que implicaram em quebra de decoro parlamentar e faltar com os mais básicos deveres de seu cargo'. No que diz respeito à Representação n.º 36/05, do Partido Liberal, contra o Deputado Federal Francisco Gonçalves Filho, "por ter praticado atos que implicaram em quebra de decoro parlamentar e faltar com os mais básicos deveres de seu cargo", determino o arquivamento da referida representação para a perda de mandato, remetendo-se, porém, cópia do processado à Mesa Diretora, para exame da recomendação de aplicação da penalidade de censura escrita."