REP 32/2005 | |||||||||||||||||||||||
Representação | |||||||||||||||||||||||
Situação: | |||||||||||||||||||||||
Arquivada | |||||||||||||||||||||||
Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||
Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||
Partido Liberal | 04/08/2005 | ||||||||||||||||||||||
Ementa | |||||||||||||||||||||||
Representa contra o Deputado Federal Joaquim Francisco, por ter praticado atos que implicaram em quebra de decoro parlamentar e faltar com os mais básicos deveres de seu cargo. | |||||||||||||||||||||||
Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||
Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||
. | . | ||||||||||||||||||||||
Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||
Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||
08/08/2005 | "Encaminhe-se ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. Publique-se." | ||||||||||||||||||||||
Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||
Data | Ação | ||||||||||||||||||||||
13/09/2005 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) "Decorrido o prazo de cinco sessões, conforme parecer da CCJC à Consulta n.º 8, de 2005, nos termos do art. 58, § 1º, combinado com o art. 132, § 2º, sem a apresentação de recurso, ARQUIVEM-SE, as seguintes REPRESENTAÇÕES, que tiveram por escopo a imposição da pena de perda do mandato: Nº 32/05, do Partido Liberal, que 'representa contra o Deputado Federal Joaquim Francisco, por ter praticado atos que implicaram em quebra de decoro parlamentar e faltar com os mais básicos deveres de seu cargo'. N.º 33/05, do Partido Liberal, que 'representa contra o Deputado Alex Canziani, por ter praticado atos que implicaram em quebra de decoro parlamentar e faltar com os mais básicos deveres de seu cargo'. n.º 34/05, do Partido Liberal, que 'representa contra o Deputado Federal Neuton Lima, por ter praticado atos que implicaram em quebra de decoro parlamentar e faltar co os mais básicos deveres de seu cargo'. N.º 35/05, do Partido Liberal, que "representa contra o Deputado Federal Sandro Matos, por ter praticado atos que implicaram em quebra de decoro parlamentar e faltar com os mais básicos deveres de seu cargo'. No que diz respeito à Representação n.º 36/05, do Partido Liberal, contra o Deputado Federal Francisco Gonçalves Filho, "por ter praticado atos que implicaram em quebra de decoro parlamentar e faltar com os mais básicos deveres de seu cargo", determino o arquivamento da referida representação para a perda de mandato, remetendo-se, porém, cópia do processado à Mesa Diretora, para exame da recomendação de aplicação da penalidade de censura escrita." |
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Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||
Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||
Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (2) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||
Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||
Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||
Tramitação | |||||||||||||||||||||||
Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||
04/08/2005 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
• | Apresentação da Representação, REP 32/2005, pelo Partido Liberal | ||||||||||||||||||||||
08/08/2005 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
• | "Encaminhe-se ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. Publique-se." | ||||||||||||||||||||||
08/08/2005 | Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (biênio | ||||||||||||||||||||||
• | Recebimento pela COETICA. | ||||||||||||||||||||||
09/08/2005 | Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (biênio | ||||||||||||||||||||||
• | Instaurado o processo nº2/2005. | ||||||||||||||||||||||
• | Constituída Subcomisão integrada pelos Deputados: Nelson Trad, relator, Ann Pontes e Pedro Canedo. | ||||||||||||||||||||||
10/08/2005 | Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (biênio | ||||||||||||||||||||||
• | Ofício 155/2005 notificando o Dep. Joaquim Francisco da Rep 32/2005. | ||||||||||||||||||||||
• | Abertura de prazo para apresentação de defesa: 5 sessões | ||||||||||||||||||||||
• | Apresentação da defesa pelo Dep. Joaquim Francisco. | ||||||||||||||||||||||
16/08/2005 | Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (biênio | ||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do parecer do relator, Dep. Nelson Trad. | ||||||||||||||||||||||
• | Parecer do Relator, Dep. Nelson Trad (PMDB-MS), pela improcedência, recomendando o arquivamento. | ||||||||||||||||||||||
• | Aprovação do parecer do relator. | ||||||||||||||||||||||
23/08/2005 | Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (biênio | ||||||||||||||||||||||
• | Encaminhado à(ao) MESA através da guia de Remessa (GR/COETICA) nº 1/2005 (Ofício 184/2005). | ||||||||||||||||||||||
• | Ofício 185/2005 encaminha cópia do parecer do Conselho ao Procurador da Câmara dos Deputados. | ||||||||||||||||||||||
25/08/2005 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
• | Encaminhado à publicação no SUPLEMENTO do DCD de 26/08/05 o parecer do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. | ||||||||||||||||||||||
26/08/2005 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
• | Publicação inicial. DCD 26/08/05 PAG 005 COL 01. |
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02/09/2005 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
• | Sujeita a arquivamento, por inépcia ou ausência de justa causa, nos termos do parecer do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. Prazo para apresentação de recurso, conforme Parecer da CCJC à Consulta nº 8, de 2005, nos termos do § 1º do art. 58 (cinco sessões ordinárias), combinado com o § 2º do art. 132 do RICD, a partir de 05/09/2005. | ||||||||||||||||||||||
12/09/2005 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
• | Encerramento automático do Prazo de Recurso. | ||||||||||||||||||||||
13/09/2005 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
• | "Decorrido o prazo de cinco sessões, conforme parecer da CCJC à Consulta n.º 8, de 2005, nos termos do art. 58, § 1º, combinado com o art. 132, § 2º, sem a apresentação de recurso, ARQUIVEM-SE, as seguintes REPRESENTAÇÕES, que tiveram por escopo a imposição da pena de perda do mandato: Nº 32/05, do Partido Liberal, que 'representa contra o Deputado Federal Joaquim Francisco, por ter praticado atos que implicaram em quebra de decoro parlamentar e faltar com os mais básicos deveres de seu cargo'. N.º 33/05, do Partido Liberal, que 'representa contra o Deputado Alex Canziani, por ter praticado atos que implicaram em quebra de decoro parlamentar e faltar com os mais básicos deveres de seu cargo'. n.º 34/05, do Partido Liberal, que 'representa contra o Deputado Federal Neuton Lima, por ter praticado atos que implicaram em quebra de decoro parlamentar e faltar co os mais básicos deveres de seu cargo'. N.º 35/05, do Partido Liberal, que "representa contra o Deputado Federal Sandro Matos, por ter praticado atos que implicaram em quebra de decoro parlamentar e faltar com os mais básicos deveres de seu cargo'. No que diz respeito à Representação n.º 36/05, do Partido Liberal, contra o Deputado Federal Francisco Gonçalves Filho, "por ter praticado atos que implicaram em quebra de decoro parlamentar e faltar com os mais básicos deveres de seu cargo", determino o arquivamento da referida representação para a perda de mandato, remetendo-se, porém, cópia do processado à Mesa Diretora, para exame da recomendação de aplicação da penalidade de censura escrita." | ||||||||||||||||||||||