Imprimir

PL 1491/2015
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 131/2007
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Geovania de Sá - PSDB/SC 12/05/2015
Ementa
Concede dedução ilimitada das despesas com educação na apuração do Imposto de Renda das pessoas físicas, na forma que fixa.
Explicação da Ementa
Altera a Lei nº 9.250, de 1995.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
20/05/2015 Apense-se à(ao) PL-131/2007. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
12/05/2015 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 1491/2015, pela Deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), que: "Concede dedução ilimitada das despesas com educação na apuração do Imposto de Renda das pessoas físicas, na forma que fixa".
20/05/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-131/2007. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade
21/05/2015 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/05/15 PÁG 236 COL 01.
21/05/2015 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Recebimento pela CFT.