REQ 3318/2008 => PL 3583/1989 | ||||||||||||||||||||||||
Requerimento de Prejudicialidade | ||||||||||||||||||||||||
Situação: | ||||||||||||||||||||||||
Tramitação Finalizada | ||||||||||||||||||||||||
Acessória de: | ||||||||||||||||||||||||
PL 3583/1989 | ||||||||||||||||||||||||
Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||
Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||
Aelton Freitas - PR/MG | 05/11/2008 | |||||||||||||||||||||||
Ementa | ||||||||||||||||||||||||
Requer declaração de prejudicidade dos Projetos: PL nº 3583, de 1989, dispõe sobre a devolução das parcelas pagas no caso de desistência dos consórcios e dá outras providências e do PLP 0284/2008, que torna obrigatória a contratação do Seguro Quebra de Garantia pelas administradoras de consórcios de bens. | ||||||||||||||||||||||||
Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||
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Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||
Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||
17/11/2008 | Acolho, em parte, a solicitação. Com efeito, em razão da entrada em vigência da Lei n. 11.795, de outubro de 2008, declaro, nos termos do art. 164, II, do RICD, a prejudicialidade dos Projetos de Lei n. 3.583/1989, 5.229/2001, 5.248/2001 e 606/2003. Em relação ao Projeto de Lei Complementar n. 284/2008, esta Presidência entende não ser cabível a declaração de prejudicialidade, porquanto a proposição traz inovação não tratada na novel lei ordinária. Oficie-se. Publique-se. DCD de 18/11/08 PÁG 51988 COL 01 |
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Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||
Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||
Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||
Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||
Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||
Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||
05/11/2008 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Requerimento n° 3318, de 2008, pelo Deputado Aelton Freitas (PR-MG), que requer declaração de prejudicidade dos Projetos: PL nº 3583, de 1989, dispõe sobre a devolução das parcelas pagas no caso de desistência dos consórcios e dá outras providências e do PLP 0284/2008, que torna obrigatória a contratação do Seguro Quebra de Garantia pelas administradoras de consórcios de bens. | |||||||||||||||||||||||
17/11/2008 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||
• | Acolho, em parte, a solicitação. Com efeito, em razão da entrada em vigência da Lei n. 11.795, de outubro de 2008, declaro, nos termos do art. 164, II, do RICD, a prejudicialidade dos Projetos de Lei n. 3.583/1989, 5.229/2001, 5.248/2001 e 606/2003. Em relação ao Projeto de Lei Complementar n. 284/2008, esta Presidência entende não ser cabível a declaração de prejudicialidade, porquanto a proposição traz inovação não tratada na novel lei ordinária. Oficie-se. Publique-se. DCD de 18/11/08 PÁG 51988 COL 01 |
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