PL 443/2019 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Situação: | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Aguardando Designação de Relator(a) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Gurgel - PSL/RJ | 05/02/2019 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Ementa | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Acrescenta o art. 2º-B e o inciso VI §1º ao art. 2º na lei 13.260 de março de 2016 (lei antiterrorismo) Atentar contra a vida ou a integridade física dos agentes descritos nos Arts 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da força nacional de segurança pública no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição, bem como portar fuzil, granada e demais armas de emprego coletivo. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Indexação | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração, Lei Federal, crime, terrorismo, atentado, vida, integridade física, Profissional da segurança pública, membro, forças armadas, Sistema carcerário, Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), porte de arma, fuzil, granada, policial, arma de guerra. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21/02/2019 | Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Data | Ação | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
14/08/2019 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) Aprovado o Parecer. |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
26/04/2021 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Devolvida pelo Relator sem Manifestação. |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Apensados | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Apensados ao PL 443/2019 (3) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
PL 4221/2020; PL 1607/2022; PL 3676/2023 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (2) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (3) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Comissão | Parecer | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) | 11/07/2019 - Parecer do Relator, Dep. Santini (PTB-RS), pela aprovação, com substitutivo. 14/08/2019 05:00 Reunião Deliberativa Ordinária Aprovado o Parecer. |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | - | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Tramitação | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
05/02/2019 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Projeto de Lei n. 443/2019, pela Deputadoa Gurgel PSL, que:"Acrescenta o art. 2º-B e o inciso VI §1º ao art. 2º na lei 13.260 de março de 2016 (lei antiterrorismo) Atentar contra a vida ou a integridade física dos agentes descritos nos Arts 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da força nacional de segurança pública no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição, bem como portar fuzil, granada e demais armas de emprego coletivo". | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21/02/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
22/02/2019 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/02/19 PÁG 237. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
22/02/2019 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Recebimento pela CSPCCO. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
27/03/2019 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Designado Relator, Dep. Santini (PTB-RS) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
30/05/2019 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Requerimento n. 67/2019, pelo Deputado Marcelo Freixo (PSOL-RJ), que: "Solicita a inserção de nomes na Audiência Pública aprovada na sessão de 24/04/2019, pelo requerimento 39/2019, no âmbito da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado na Câmara dos Deputados para discussão do PL nº 443/2019, que 'Acrescenta o art. 2º-B e o inciso VI §1º ao art. 2º na lei 13.260 de março de 2016 (lei antiterrorismo). Atentar contra a vida ou a integridade física dos agentes descritos nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes da força nacional de segurança pública no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição, bem como portar fuzil, granada e demais armas de emprego coletivo''''". | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11/07/2019 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CSPCCO, pelo Deputado Santini (PTB-RS). | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Parecer do Relator, Dep. Santini (PTB-RS), pela aprovação, com substitutivo. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
14/08/2019 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) - 14: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Apresentado Requerimento de Inversão de Pauta pelo Deputado Fernando Rodolfo. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Aprovado o Requerimento Procedimental. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | O parecer foi lido pelo relator, Deputado Santini. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Aprovado o Parecer. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
15/08/2019 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Recebimento pela CCJC. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
16/08/2019 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Publicado no DCD de 17/08/19, Letra A, PÁG 231. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
10/09/2019 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Designado Relator, Dep. Guilherme Derrite (PP-SP) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
17/09/2019 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Requerimento n. 2429/2019, pelo Deputado Patrus Ananias (PT/MG), que "Requer revisão de despacho para incluir a Comissão de Direitos Humanos e Minorias entre as comissões que devam apreciar o Projeto de Lei nº 443 DE 2019. ". | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
02/10/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Indeferido o Requerimento n. 2.429/2019, conforme despacho do seguinte teor: "Indefiro o Requerimento n. 2.429/2019, porque a matéria versada no Projeto de Lei n. 443/2019 não se enquadra no campo temático da Comissão de Direitos Humanos e Minorias, delimitado no inciso VIII do art. 32 do RICD. Publique-se. Oficie-se." | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
17/12/2020 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Apense-se a este(a) o(a) PL-4221/2020. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
26/04/2021 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Devolvida pelo Relator sem Manifestação. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
20/06/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Apense-se a este(a) o(a) PL-1607/2022. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
09/08/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Apense-se a este(a) o(a) PL-3676/2023. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
PL 443/2019 Histórico de Despachos | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21/02/2019 | Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
PL 443/2019 Pareceres apresentados | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Pareceres, Substitutivos e Votos |
Tipo de proposição | Data de apresentação | Autor | Descrição | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
PRL 1 CSPCCO => PL 443/2019 | Parecer do Relator | 11/07/2019 | Santini | Parecer do Relator, Dep. Santini (PTB-RS), pela aprovação, com substitutivo. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
SBT 1 CSPCCO => PL 443/2019 | Substitutivo | 11/07/2019 | Santini | Altera a Lei n° 13.260, de 16 de março de 2016 - Lei Antiterrorismo, e a Lei n° 7.170 de 14 de dezembro de 1983 - Lei de Segurança Nacional, incluindo outros crimes de terrorismo e contra a segurança nacional. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
PAR 1 CSPCCO => PL 443/2019 | Parecer de Comissão | 14/08/2019 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado | Aprovado o Parecer.. Parecer do Relator, Dep. Santini (PTB-RS), pela aprovação, com substitutivo. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||
SBT-A 1 CSPCCO => PL 443/2019 | Substitutivo adotado pela Comissão | 14/08/2019 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado | Altera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 - Lei Antiterrorismo, e a Lei nº 7.170 de 14 de dezembro de 1983 - Lei de Segurança Nacional, incluindo outros crimes de terrorismo e contra a segurança nacional. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
PL 443/2019 Mensagens, Ofícios e Requerimentos | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Número | Tipo | Data de apresentação | Autor | Ementa | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
REQ 67/2019 CSPCCO => PL 443/2019 | Requerimento | 30/05/2019 | Marcelo Freixo | Solicita a inserção de nomes na Audiência Pública aprovada na sessão de 24/04/2019, pelo requerimento 39/2019, no âmbito da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado na Câmara dos Deputados para discussão do PL nº 443/2019, que "Acrescenta o art. 2º-B e o inciso VI §1º ao art. 2º na lei 13.260 de março de 2016 (lei antiterrorismo). Atentar contra a vida ou a integridade física dos agentes descritos nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes da força nacional de segurança pública no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição, bem como portar fuzil, granada e demais armas de emprego coletivo''''. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Número | Tipo | Data de apresentação | Autor | Ementa | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
REQ 2429/2019 | Requerimento de Redistribuição | 17/09/2019 | Patrus Ananias | Requer revisão de despacho para incluir a Comissão de Direitos Humanos e Minorias entre as comissões que devam apreciar o Projeto de Lei nº 443 DE 2019. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||