PL 6593/2016 | |||||||||||||||||||||||||
Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||||
Situação: | |||||||||||||||||||||||||
Arquivada | |||||||||||||||||||||||||
Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||||
Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||||
Miro Teixeira - REDE/RJ | 30/11/2016 | ||||||||||||||||||||||||
Ementa | |||||||||||||||||||||||||
Consolida no Código de Processo Penal a legislação relativa à matéria processual penal. | |||||||||||||||||||||||||
Explicação da Ementa | |||||||||||||||||||||||||
Ficam revogadas as seguintes disposições legais: Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941; art. 63 do Decreto-Lei nº 6.259, de 10 de fevereiro de 1944; arts. 5º a 32 da Lei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951; arts. 7º e 8º da Lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965; arts. 356 a 364 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965; arts. 7º a 28 da Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965; art. 5º do Decreto-Lei nº 16, de 10 de agosto de 1966; arts. 32 a 34 da Lei nº 5.197, de 3 de janeiro de 1967; arts. 2º e 3º do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967; Lei nº 5.256, de 6 de abril de 1967; Decreto-Lei nº 552, de 25 de abril de 1969; art. 45 da Lei nº 6.538, de 22 de junho de 1978; art. 128 da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980; arts. 30 a 33 da Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983; art. 10 da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985; arts. 26 a 32 da Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986; art. 20, §§3º e 4º, da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989; Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989; arts. 1º a 12, arts. 30 a 32 e art. 41-A, parágrafo único, da Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990; arts. 106 a 109 e arts. 171 a 190 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990; art. 2º, §§3º e 4º, da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990; arts. 79 e 80 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990; Lei nº 8.658, de 26 de maio de 1993; arts. 101 a 108 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; arts. 60 a 92 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995; arts. 200 a 206 da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996; arts. 1º a 9º da Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996; art. 294 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; art. 20 e arts. 27 e 28 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; Art. 13 da Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998; arts. 2º a 6º, art. 8º e arts. 17-A a 17-D da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998; arts. 13 a 15 da Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999; art. 94 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003; art. 25 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003; arts. 183 a 188 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005; arts. 48 a 64 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006; art. 1º da Lei nº 12.694, de 24 de julho de 2012; e art. 2º, §§ 5º a 7º, arts. 3º a 17, e arts. 22 a 25 da Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013. | |||||||||||||||||||||||||
Indexação | |||||||||||||||||||||||||
Consolidação legislativa, Código de Processo Penal, legislação, matéria processual penal, inquérito policial, ação penal, ação cível, competência jurisdicional, prova judicial, juiz, Ministério público, acusado, defensor público, assistente judiciário, prisão, medida cautelar, liberdade provisória, citação (direito processual), intimação, sentença judicial, processo judicial, processo comum, processo especial, incidente processual, delação premiada, recurso judicial. | |||||||||||||||||||||||||
Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||||
Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||||
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Especial (Art. 213, § 6º, RICD) | ||||||||||||||||||||||||
Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||||
Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||
05/12/2016 | Ao Grupo de Trabalho de Consolidação das Leis e à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, art. 212, §1º, do RICD. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Especial | ||||||||||||||||||||||||
Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||||
Data | Ação | ||||||||||||||||||||||||
31/01/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. |
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Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||
Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||||
Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||||
Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||||
Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||||
Tramitação | |||||||||||||||||||||||||
Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||||
30/11/2016 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Projeto de Lei n. 6593/2016, pelo Deputado Miro Teixeira (REDE-RJ), que: "Consolida no Código de Processo Penal a legislação relativa à matéria processual penal". | ||||||||||||||||||||||||
05/12/2016 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
• | Ao Grupo de Trabalho de Consolidação das Leis e à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, art. 212, §1º, do RICD. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Especial | ||||||||||||||||||||||||
06/12/2016 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||
• | Encaminhada à publicação. Avulso Inicial | ||||||||||||||||||||||||
01/02/2017 | Grupo de Trabalho de Consolidação das Leis (GTCL) | ||||||||||||||||||||||||
• | Recebimento pelo GTCL. | ||||||||||||||||||||||||
03/02/2017 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
• | Recebido o Ofício n. 2/17, do Grupo de Trabalho de Consolidação das Leis, que solicita a publicação do Projeto de Lei n. 6.593/2016 no Diário Oficial da União e no Diário da Câmara dos Deputados, destinada à divulgação do Projeto, para recebimento, no prazo de 30 (trinta) dias, de sugestões por parte de diversos segmentos da sociedade, em consonância com o que estabelece o § 2º do art. 212 do RICD. | ||||||||||||||||||||||||
27/03/2017 | Grupo de Trabalho de Consolidação das Leis (GTCL) | ||||||||||||||||||||||||
• | Recebimento pelo GTCL. | ||||||||||||||||||||||||
05/04/2018 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
• | Despacho exarado ao Ofício n. 2/2017, do GTCL: "Defiro a publicação do inteiro teor dos Projetos de Lei n. 6.592/2016 e 6.593/2016 no Diário da Câmara dos Deputados e das respectivas ementas no Diário Oficial da União, com a ressalva de que neste último deverão constar as informações de que a íntegra dos Projetos encontram-se disponíveis no endereço eletrônico www.camara.leg.br/consolidacao e de que, a partir da publicação, passará a fluir o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam oferecidas sugestões ao Projetos, nos termos do § 2º do art. 212 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publique-se. Oficie-se." | ||||||||||||||||||||||||
06/04/2018 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
• | Publicado o Ato n. 2/2018 para abertura de prazo para recebimento de sugestões ao Projeto de Lei de Consolidação n. 6.593/2016, no Suplemento ao DCD n. 43, de 6/4/2018, e no Diário Oficial da União n. 66, de 6/4/2018, Seção 1, p. 266. | ||||||||||||||||||||||||
06/04/2018 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||
• | Prazo para recebimento de sugestões a Projetos de Consolidação (30 dias a partir de 09/04/2018 - Art. 212, § 2º do RICD) | ||||||||||||||||||||||||
08/05/2018 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||
• | Encerramento automático do prazo para recebimento de sugestões a Projetos de Consolidação | ||||||||||||||||||||||||
31/01/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
• | Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. | ||||||||||||||||||||||||
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||
PL 6593/2016 Histórico de Despachos | |||||||||||||||||||||||||
Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||
05/12/2016 | Ao Grupo de Trabalho de Consolidação das Leis e à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, art. 212, §1º, do RICD. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Especial | ||||||||||||||||||||||||