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REC 93/1996
Recurso contra decisão do Presidente da CD em Questao de Ordem (Art. 95, § 8º, RICD)
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Milton Temer - PT/RJ 01/08/1995
Ementa
Recorre de decisão da Presidência em Questão de Ordem, indagando quanto à publicação de parecer à PEC-0.033/95, de acordo com o disposto no artigo 202, parágrafo 5º, do RICD, respondida pela presidência no sentido da observância do artigo 122, parágrafo 2º, do mesmo Diploma, uma vez que se tratava de emenda aglutinativa na ocasião. (CONTRA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA EM QUESTÃO DE ORDEM)
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Especial
Despacho atual:
Data Despacho
01/08/1996 LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA.
DCD 13 08 96 PAG 22439 COL 01.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (1) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (2) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
01/08/1996 Plenário (PLEN)
APRESENTAÇÃO DO RECURSO PELO DEP MILTON TEMER.
DESPACHO A CCJR, NOS TERMOS DO ARTIGO 95, PARAGRAFO
OITAVO DO RI.
LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA.
DCD 13 08 96 PAG 22439 COL 01.
27/08/1996 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
RELATOR DEP VILMAR ROCHA.
DCD 15 11 96 PAG 30028 COL 02.
28/06/2000 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
RELATOR DEP IÉDIO ROSA.
RECEBIDA MANIFESTAÇÃO DO RELATOR
24/08/2000 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Parecer do relator pelo não provimento.
27/02/2003 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Devolução por força da saída do relator da comissão.
31/01/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno.
DCD de 01 02 07 PÁG 388 COL 01. Suplemento A ao Nº 21.
06/03/2008 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Ao Arquivo - Memorando nº 45/08 - COPER