PL 217/2019 | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Situação: | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Aguardando Designação de Relator(a) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Roberto de Lucena - PODE/SP | 04/02/2019 | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Ementa | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Inclui § 2º no art. 107 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente -, para assegurar ao adolescente apreendido e a seus responsáveis a indicação de advogado ou a remessa dos autos da apreensão para a Defensoria Pública. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Explicação da Ementa | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Trata de informação à Defensoria Pública de apreensão de adolescente que não tenha condições de constituir advogado. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Indexação | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), apreensão, adolescente, ausência, advogado, comunicação, Defensoria Pública. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||||||||||
15/02/2019 | Às Comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Data | Ação | ||||||||||||||||||||||||||||||||
19/11/2019 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) Aprovado por Unanimidade o Parecer. |
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13/12/2021 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer da Relatora, Dep. Christiane de Souza Yared (PL-PR). |
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27/04/2022 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) (Instalação da Comissão) A Relatora, Dep. Christiane de Souza Yared, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 02/02/2022) |
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Apensados | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Apensados ao PL 217/2019 (1) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
PL 1794/2019 | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||||||||||||
Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (6) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||||||||||||
Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Comissão | Parecer | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | 30/10/2019 - Parecer da Relatora, Dep. Marília Arraes (PT-PE), pela aprovação deste, e do PL 1794/2019, apensado, com substitutivo. 19/11/2019 05:30 Reunião Deliberativa Extraordinária Aprovado por Unanimidade o Parecer. |
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Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | 13/12/2021 - Parecer da Relatora, Dep. Christiane de Souza Yared (PL-PR). |
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Tramitação | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||||||||||||
04/02/2019 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Projeto de Lei n. 217/2019, pelo Deputado Roberto de Lucena (PODE-SP), que: "Inclui § 2º no art. 107 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente -, para assegurar ao adolescente apreendido e a seus responsáveis a indicação de advogado ou a remessa dos autos da apreensão para a Defensoria Pública". | ||||||||||||||||||||||||||||||||
15/02/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Às Comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
18/02/2019 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/02/19 PÁG 46. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
18/02/2019 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Recebimento pela CSSF. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
17/04/2019 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Designada Relatora, Dep. Marília Arraes (PT-PE) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
18/04/2019 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 22/04/2019) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
25/04/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Apense-se a este(a) o(a) PL-1794/2019. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
07/05/2019 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
09/10/2019 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CSSF, pela Deputada Marília Arraes (PT-PE). | ||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Parecer da Relatora, Dep. Marília Arraes (PT-PE), pela aprovação deste, e do PL 1794/2019, apensado, com substitutivo. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
10/10/2019 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 11/10/2019) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
24/10/2019 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 11/10/2019 a 24/10/2019). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
30/10/2019 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Parecer do Relator, PRL 2 CSSF, pela Dep. Marília Arraes | ||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Parecer da Relatora, Dep. Marília Arraes (PT-PE), pela aprovação deste, e do PL 1794/2019, apensado, com substitutivo. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
19/11/2019 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) - 14:30 Reunião Deliberativa | ||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Lido o parecer pelo Dep. Alexandre Padilha | ||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Aprovado por Unanimidade o Parecer. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
19/02/2020 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Parecer recebido para publicação. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
19/02/2020 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Recebimento pela CCJC, com a proposição PL-1794/2019 apensada. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
20/02/2020 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Seguridade Social e Família Publicado em avulso e no DCD de 21/02/20 PÁG 302, Letra A. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
09/11/2021 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Designada Relatora, Dep. Christiane de Souza Yared (PL-PR) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
10/11/2021 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 11/11/2021) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
24/11/2021 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 10/11/2021 a 24/11/2021). Não foram apresentadas emendas. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 10/11/2021 a 24/11/2021). Não foram apresentadas emendas. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
13/12/2021 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CCJC, pela Deputada Christiane de Souza Yared (PL/PR). | ||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Parecer da Relatora, Dep. Christiane de Souza Yared (PL-PR). | ||||||||||||||||||||||||||||||||
27/04/2022 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
• | (Instalação da Comissão) A Relatora, Dep. Christiane de Souza Yared, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 02/02/2022) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||||||||||
PL 217/2019 Histórico de Despachos | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||||||||||
15/02/2019 | Às Comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
PL 217/2019 Pareceres apresentados | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Pareceres, Substitutivos e Votos |
Tipo de proposição | Data de apresentação | Autor | Descrição | |||||||||||||||||||||||||||||
PRL 1 CCJC => PL 217/2019 | Parecer do Relator | 13/12/2021 | Christiane de Souza Yared | Parecer da Relatora, Dep. Christiane de Souza Yared (PL-PR). | |||||||||||||||||||||||||||||
Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Pareceres, Substitutivos e Votos |
Tipo de proposição | Data de apresentação | Autor | Descrição | |||||||||||||||||||||||||||||
PRL 1 CSSF => PL 217/2019 | Parecer do Relator | 09/10/2019 | Marília Arraes | Parecer da Relatora, Dep. Marília Arraes (PT-PE), pela aprovação deste, e do PL 1794/2019, apensado, com substitutivo. | |||||||||||||||||||||||||||||
SBT 1 CSSF => PL 217/2019 | Substitutivo | 09/10/2019 | Marília Arraes | Parecer ao Projeto de Lei nº 217, de 2019, que inclui § 2º no art. 107 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente -, para assegurar ao adolescente apreendido e a seus responsáveis a indicação de advogado ou a remessa dos autos da apreensão para a Defensoria Pública; e apensado. | |||||||||||||||||||||||||||||
PRL 2 CSSF => PL 217/2019 | Parecer do Relator | 30/10/2019 | Marília Arraes | Parecer da Relatora, Dep. Marília Arraes (PT-PE), pela aprovação deste, e do PL 1794/2019, apensado, com substitutivo. | |||||||||||||||||||||||||||||
SBT 2 CSSF => PL 217/2019 | Substitutivo | 30/10/2019 | Marília Arraes | Parecer ao Projeto de Lei nº 217, de 2019 que inclui § 2º no art. 107 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente -, para assegurar ao adolescente apreendido e a seus responsáveis a indicação de advogado ou a remessa dos autos da apreensão para a Defensoria Pública; e seu apensado. | |||||||||||||||||||||||||||||
PAR 1 CSSF => PL 217/2019 | Parecer de Comissão | 19/11/2019 | Comissão de Seguridade Social e Família | Aprovado por Unanimidade o Parecer.. Parecer da Relatora, Dep. Marília Arraes (PT-PE), pela aprovação deste, e do PL 1794/2019, apensado, com substitutivo. |
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SBT-A 1 CSSF => PL 217/2019 | Substitutivo adotado pela Comissão | 19/11/2019 | Comissão de Seguridade Social e Família | Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para assegurar ao adolescente apreendido e a seus responsáveis a indicação de advogado, a remessa dos autos da apreensão para a Defensoria Pública, e para incluir a defesa técnica por defensor público em todas as fases do procedimento de apuração do ato infracional no rol das garantias processuais do menor em conflito com a lei. | |||||||||||||||||||||||||||||