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PEC 84/2015
Proposta de Emenda à Constituição
Situação:
Apensada à PEC 229/2012
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Ronaldo Martins - PRB/CE 07/07/2015
Ementa
Acrescenta inciso ao art. 5º da Constituição Federal, tornando imprescritível o crime de homicídio doloso.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Especial (Art. 202 c/c 191, I, RICD)
Despacho atual:
Data
Despacho
09/07/2015
Apense-se à(ao) PEC-229/2012. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Especial
Última Ação Legislativa
Data Ação
31/01/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivada nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
07/07/2015 Plenário (PLEN)
Apresentação da Proposta de Emenda à Constituição n. 84/2015, pelo Deputado Ronaldo Martins (PRB-CE), que: "Acrescenta inciso ao art. 5º da Constituição Federal, tornando imprescritível o crime de homicídio doloso".
07/07/2015 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 08/07/15 PÁG 422 COL 01.
07/07/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Relatório de Conferência de Assinaturas
09/07/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PEC-229/2012. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Especial
13/07/2015 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Despacho inicial no DCD de 14/07/15 PÁG 150 COL 01.
Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
13/07/2015 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
31/01/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivada nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.