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PL 1825/2011
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 1687/2011
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Davi Alcolumbre - DEM/AP 12/07/2011
Ementa
Altera a redação do § 3º, do art. 147, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Explicação da Ementa
Torna obrigatório o exame psicológico na renovação da Carteira de habilitação.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
08/08/2011 Apense-se à(ao) PL-1687/2011.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinária
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
12/07/2011 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 1825/2011, pelo Deputado Davi Alcolumbre (DEM-AP), que: "Altera a redação do § 3º, do art. 147, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro".
12/07/2011 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Publicação inicial no DCD do dia 13/07/11 PAG 36843 COL 01.
08/08/2011 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-1687/2011.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinária
08/08/2011 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Publicação do despacho no DCD do dia 09/08/11 PÁG 39952 COL 02.
11/08/2011 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
11/08/2011 Comissão de Viação e Transportes (CVT)
Recebimento pela CVT.
01/12/2011 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-1687/2011
31/01/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.