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PL 1528/2015
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 891/2011
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Ronaldo Martins - PRB/CE 13/05/2015
Ementa
Institui ferramentas de investigação criminal voltadas para a prevenção e repressão dos crimes de sequestro e cárcere privado (art. 148, do Código Penal), extorsão (art. 158, § 3º do Código Penal), extorsão mediante sequestro (art. 159 do Código Penal), tráfico internacional de pessoa para fim de exploração sexual (art. 231 do Código Penal), tráfico interno de pessoa para fim de exploração sexual (art. 231-A do Código Penal), tráfico internacional de criança ou adolescente (art. 239 do Estatuto da Criança e do Adolescente) e dá outras providências.
Indexação
Procedimento, agilização, investigação criminal, prevenção, repressão, crime, sequestro, cárcere privado, extorsão,  tráfico internacional, tráfico de pessoas, exploração sexual, criança, adolescente, critério, acesso, banco de dados, empresa de transporte, concessionária de serviço de telefonia, telefonia móvel, telefonia fixa, provedor, internet.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
01/06/2015 Apense-se à(ao) PL-891/2011. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade
Apensados
Apensados ao PL 1528/2015 (1)
PL 2973/2019
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
13/05/2015 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 1528/2015, pelo Deputado Ronaldo Martins (PRB-CE), que: "Institui ferramentas de investigação criminal voltadas para a prevenção e repressão dos crimes de sequestro e cárcere privado (art. 148, do Código Penal), extorsão (art. 158, § 3º do Código Penal), extorsão mediante sequestro (art. 159 do Código Penal), tráfico internacional de pessoa para fim de exploração sexual (art. 231 do Código Penal), tráfico interno de pessoa para fim de exploração sexual (art. 231-A do Código Penal), tráfico internacional de criança ou adolescente (art. 239 do Estatuto da Criança e do Adolescente) e dá outras providências".
01/06/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-891/2011. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade
05/06/2015 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/06/15, PÁG 32 COL 01.
14/06/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se a este(a) o(a) PL-2973/2019.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 1528/2015    Histórico de Despachos
Data Despacho
01/06/2015 Apense-se à(ao) PL-891/2011. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade