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PL 1528/2015 |
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Projeto de Lei |
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Situação: |
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Apensado ao PL 891/2011 |
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Identificação da Proposição |
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Autor |
Apresentação |
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Ronaldo Martins - PRB/CE |
13/05/2015 |
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Ementa |
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Institui ferramentas de investigação criminal voltadas para a prevenção e repressão dos crimes de sequestro e cárcere privado (art. 148, do Código Penal), extorsão (art. 158, § 3º do Código Penal), extorsão mediante sequestro (art. 159 do Código Penal), tráfico internacional de pessoa para fim de exploração sexual (art. 231 do Código Penal), tráfico interno de pessoa para fim de exploração sexual (art. 231-A do Código Penal), tráfico internacional de criança ou adolescente (art. 239 do Estatuto da Criança e do Adolescente) e dá outras providências. |
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Indexação |
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Procedimento, agilização, investigação criminal, prevenção, repressão, crime, sequestro, cárcere privado, extorsão, tráfico internacional, tráfico de pessoas, exploração sexual, criança, adolescente, critério, acesso, banco de dados, empresa de transporte, concessionária de serviço de telefonia, telefonia móvel, telefonia fixa, provedor, internet. |
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Informações de Tramitação |
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Forma de apreciação |
Regime de tramitação |
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Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário |
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Prioridade (Art. 151, II, RICD) |
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Despacho atual: |
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Data |
Despacho |
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01/06/2015 |
Apense-se à(ao) PL-891/2011. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade |
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Apensados |
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Apensados ao PL 1528/2015 (1) |
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PL 2973/2019 |
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Documentos Anexos e Referenciados |
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Avulsos |
Legislação Citada |
Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) |
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Destaques (0) |
Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) |
Relatório de conferência de assinaturas |
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Emendas (0) |
Recursos (0) |
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Histórico de despachos (1) |
Redação Final |
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Tramitação |
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Data |
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Andamento |
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13/05/2015 |
Plenário (PLEN) |
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Apresentação do Projeto de Lei n. 1528/2015, pelo Deputado Ronaldo Martins (PRB-CE), que: "Institui ferramentas de investigação criminal voltadas para a prevenção e repressão dos crimes de sequestro e cárcere privado (art. 148, do Código Penal), extorsão (art. 158, § 3º do Código Penal), extorsão mediante sequestro (art. 159 do Código Penal), tráfico internacional de pessoa para fim de exploração sexual (art. 231 do Código Penal), tráfico interno de pessoa para fim de exploração sexual (art. 231-A do Código Penal), tráfico internacional de criança ou adolescente (art. 239 do Estatuto da Criança e do Adolescente) e dá outras providências". |
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01/06/2015 |
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) |
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Apense-se à(ao) PL-891/2011. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade |
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05/06/2015 |
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) |
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Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/06/15, PÁG 32 COL 01. |
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14/06/2019 |
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) |
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Apense-se a este(a) o(a) PL-2973/2019. |
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Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados |
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PL 1528/2015 Histórico de Despachos |
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Data |
Despacho |
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01/06/2015 |
Apense-se à(ao) PL-891/2011. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade |
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