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PL 3978/1989
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 1014/1988
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
MARCOS FORMIGA - PL/RN 11/10/1989
Ementa
Regula o inciso XXI do artigo sétimo da Constituição Federal, dispondo sobre o aviso prévio proporcional.
Explicação da Ementa
Regulamenta o disposto na Constituição Federal de 1988. Dispõe que o aviso prévio será no mínimo de 30 dias e no máximo de 180 dias.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Urgência (Art. 155, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
21/03/1990 DEFERIDO REQUERIMENTO DO AUTOR, SOLICITANDO APENSAR A
ESTE SUBSTITUTIVO QUE APRESENTA.
DCN1 22 03 90 PAG 1717 COL 02.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (1) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (3) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
11/10/1989 Plenário (PLEN)
APRESENTAÇÃO DO PROJETO PELO DEP MARCOS FORMIGA.
DCN1 12 10 89 PAG 11335 COL 01.
30/10/1989 Plenário (PLEN)
LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA. DCN1 31 10 89 PAG 12699 COL 03.
30/10/1989 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
APENSE-SE AO PL. 1014/88.(DESPACHO INICIAL)
21/03/1990 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
DEFERIDO REQUERIMENTO DO AUTOR, SOLICITANDO APENSAR A
ESTE SUBSTITUTIVO QUE APRESENTA.
DCN1 22 03 90 PAG 1717 COL 02.
11/07/2011 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
DESPACHO EXARADO AO REQUERIMENTO N.º 2.328, DE 2011: "Defiro o pedido, contido no Requerimento n. 2328/2011. Apense-se, pois, o PL n. 1122/2007 e seu apensado ao PL n. 3941/1989.
Altere-se o regime de deliberação do PL n. 1122/2007 e de seu apensado, sujeitando-os à apreciação do Plenário, nos termos do parágrafo único do art. 143 do Regimento Interno. Publique-se. Oficie-se.
[Atualização do despacho do PL n. 1122/2007 e apensado: Proposição sujeita à apreciação do Plenário.]
"
21/09/2011 Plenário (PLEN)
Declarado prejudicado em face da aprovação do PL nº 3.941/89,  principal.