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PL 4921/2019
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 3944/2012
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Elias Vaz - PSB/GO 10/09/2019
Ementa
Revoga o parágrafo único do art. 40 da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, que determina o prazo de vigência não inferior a 10 (dez) anos para a patente de invenção e a 7 (sete) anos para a patente de modelo de utilidade, a contar da data de concessão.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
23/09/2019 Apense-se à(ao) PL-3944/2012. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
10/09/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 4921/2019, pelo Deputado Elias Vaz (PSB/GO), que "Revoga o parágrafo único do art. 40 da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, que determina o prazo de vigência não inferior a 10 (dez) anos para a patente de invenção e a 7 (sete) anos para a patente de modelo de utilidade, a contar da data de concessão".
23/09/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-3944/2012. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
24/09/2019 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/09/19 PÁG 98.
25/09/2019 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.