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MPV 920/2020
Medida Provisória
Situação:
Transformada na Lei Ordinária 14014/2020
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Poder Executivo 31/01/2020
Ementa
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 892.000.000,00, para os fins que especifica.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Urgência (Art. 62, CF)
Despacho atual:
Data Despacho
08/04/2020 Ao Plenário, para leitura do ofício de encaminhamento. Publique-se.
Prazos
 Descrição  Início do prazo
Prazo para Emendas: 03/02/2020 a 10/02/2020.
Comissão Mista: *
Sobrestar Pauta: a partir de 19/03/2020.
Congresso Nacional: 03/02/2020 a 02/04/2020.
Prorrogação pelo Congresso Nacional: 01/06/2020

*Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/3/12).
31/01/2020
Última Ação Legislativa
Data Ação
10/06/2020 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Transformado na Lei Ordinária 14014/2020. DOU 12/06/20 PÁG 05 COL 01.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (1)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (4) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (11) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final Projeto de Lei de Conversão
Tramitação
Data Andamento
31/01/2020 Poder Executivo (EXEC)
Publicação da Medida Provisória no Diário Oficial da União.
31/01/2020 CONGRESSO NACIONAL (CN)
Prazo para Emendas: 03/02/2020 a 10/02/2020.
Comissão Mista: *
Sobrestar Pauta: a partir de 19/03/2020.
Congresso Nacional: 03/02/2020 a 02/04/2020.
Prorrogação pelo Congresso Nacional: 01/06/2020

*Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/3/12).
03/02/2020 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
CRONOGRAMA
10/02/2020 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Nota Técnica de Adequação Orçamentária e Financeira nº 5/2020, que contém subsídios para análise da adequação orçamentária e financeira da Medida Provisória nº 920, de 30 de janeiro de 2020, da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado Federal.
11/02/2020 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Encerrado o prazo regimental, à Medida Provisória foram apresentadas 11 (onze) emendas. Anexado às folhas de nºs 16 a 38. A matéria será publicada no DCN de 13.2.2020.
18/02/2020 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Designado Relator, Sen. Luiz do Carmo (MDB-GO) e relator revisor o Deputado Roman.
27/03/2020 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Ato Declaratório n. 20, de 26/03/20, do Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional, prorroga a vigência da Medida Provisória nº 920, de 30/01/20, pelo período de sessenta dias. DOU de 27/03/20, Seção 1, Página 1.
31/03/2020 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Apresentação do Relatório do Relator, RRL 1 CMO, pelo Sen. Luiz do Carmo
VOTO: pela aprovação da Medida Provisória 920, de 2020 nos termos propostos pelo Poder Executivo. Quanto às 11(onze) emendas apresentadas, o Relator as indicou para inadmissibilidade.
01/04/2020 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Em virtude do estabelecido no art. 10, da Resolução n. 1/2006-CN, deixam a Relatoria da matéria os Parlamentares Luiz do Carmo e Roman.
07/04/2020 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Recebido o Ofício n. 112/2020, que encaminha, nos termos do § 8º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o Ato Conjunto das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal n° 1, de 31 de março de 2020, a Medida Provisória nº 920, de 2020, que "Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 892.000.000,00, para os fins que especifica. Informa, ainda que à Medida foram oferecidas 11 (onze) emendas.
Apresentação da Mensagem n. 920/2020, pelo Poder Executivo, que: "Submete à deliberação do Congresso Nacional o texto da Medida Provisória".
08/04/2020 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Ao Plenário, para leitura do ofício de encaminhamento. Publique-se.
09/04/2020 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/04/20 PÅG 1394.
25/05/2020 Plenário (PLEN)
Designado Relator, Dep. Lucio Mosquini (MDB-RO)
26/05/2020 Plenário (PLEN)
Leitura do recebimento do Ofício n° 112/2020, do Congresso Nacional (CN), que encaminha o processado da Medida Provisória n° 920/2020 (Sessão Deliberativa Extraordinária Virtual de 26/05/2020 - 13h55- 68ª Sessão).
26/05/2020 Plenário (PLEN) - 13:55 Sessão Deliberativa Extraordinária (virtual)
Discussão em turno único.
Designado Relator, Dep. Lucio Mosquini (MDB-RO), para proferir Parecer em Plenário à matéria e às Emendas de nºs 1 a 11, pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização.
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Lucio Mosquini (MDB-RO), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos
constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 920, de
2020, pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica
legislativa da matéria, pela sua adequação financeira e orçamentária e, no
mérito, por sua aprovação, pela inadmissibilidade das emendas de nº 2 a 9
e 11, e pela rejeição das Emendas de nº 1 e 10 apresentadas, na forma do
Projeto de Lei de Conversão.
Encerrada a discussão
Votação preliminar em turno único.
Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância, urgência e imprevisibilidade das despesas e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 1, de 2002-CN.
Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância, urgência e imprevisibilidade das despesas e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 1, de 2002-CN.
Votação, quanto ao mérito, em turno único.
Aprovada a Medida Provisória nº 920, de 2020, na forma do Projeto de Lei de Conversão nº 14, de 2020.
Votação da Redação Final.
Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Lucio Mosquini (MDB-RO).
A matéria vai ao Senado Federal, incluindo o processado (MPV 920-A/2020) - (PLV 14/2020).
26/05/2020 Plenário (PLEN)
Apresentação da Redação Final n. 1 PLEN, pelo Deputado Lucio Mosquini (MDB/RO).
27/05/2020 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 378/2020/SGM-P.
29/05/2020 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Recebimento do Ofício nº 195/2020 (CN) comunicando remessa à sanção..
10/06/2020 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Transformado na Lei Ordinária 14014/2020. DOU 12/06/20 PÁG 05 COL 01.